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Governo Federal flexibiliza regras para licitações em áreas de calamidade pública

Medida provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Em resposta às severas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que flexibiliza as regras para a aquisição de bens e contratação de serviços nas áreas em estado de calamidade pública. A medida visa agilizar o atendimento das necessidades emergenciais sem a obrigatoriedade de licitação em situações de urgência.

Principais Pontos da Medida Provisória

  1. Dispensa de Licitação: Em situações de urgência, a necessidade de licitação é dispensada, permitindo compras e contratações de maneira mais rápida e eficiente.
  2. Prorrogação de Contratos Vigentes: Os contratos existentes podem ser prorrogados por até 12 meses, garantindo continuidade nos serviços essenciais sem a necessidade de novos processos licitatórios.
  3. Dispensa de Estudos Técnicos Preliminares: Para a compra e contratação de obras e serviços comuns, não serão necessários estudos técnicos preliminares, facilitando e acelerando o início das obras e serviços.
  4. Prazo de Conclusão: Para obras e serviços de engenharia com escopo pré-definido, o prazo para conclusão do objeto contratual será de até três anos.
  5. Contratos Verbais: Estabelece a possibilidade de contratos verbais de até R$ 100 mil em casos onde a urgência impede a formalização de um contrato escrito. Esta é uma ampliação significativa do limite anterior de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pagamento imediato.
  6. Gerenciamento de Riscos: O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato, permitindo um início mais rápido dos processos de contratação.
  7. Transparência: Todas as transações deverão ser registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas no prazo de 60 dias, garantindo transparência nas ações emergenciais.

Justificativa e Objetivos

Durante o anúncio da medida na sexta-feira (17), a ministra da Gestão, Esther Dweck, ressaltou a necessidade de uma legislação perene que permita aos gestores públicos enfrentarem com segurança situações de emergência e calamidade. “Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, destacou Dweck.

A medida provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente. O objetivo principal é desburocratizar as compras públicas e agilizar a resposta do governo em momentos críticos, como o enfrentado atualmente pelo Rio Grande do Sul.

 

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