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Eduardo Leite vai ao TJ-RS para pedir adiamento do pagamento de precatórios

Eduardo Leite vai ao TJ-RS para pedir adiamento do pagamento de precatórios


O governador Eduardo Leite se reuniu, na tarde dessa segunda-feira (7), com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, para discutir o pagamento de precatórios do Estado. Atualmente, o valor é de cerca de R$ 15 bilhões.

Na reunião, o governador, ao lado do procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, pediu que o TJ-RS reconsidere a proposta feita por provocação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no repasse mensal de R$ 203 milhões – ou seja, cerca de R$ 2,5 bilhões anuais – para quitação dos precatórios.

“Esse valor é absolutamente inviável neste momento. Estamos conversando com o TJ-RS e buscando a sensibilidade do presidente. Temos um novo governo, que está estruturando um plano de reajuste fiscal que dará, inclusive, condições para quitação de obrigações em relação aos precatórios. Não é razoável que haja, imediatamente, sequestro de valores nas contas”, afirmou Leite.

Entre os argumentos apresentados ao presidente do TJ, o governador explicou que o Estado está promovendo um processo de compensação de precatórios com dívida ativa, envolvendo a conciliação das dívidas com quem tiver débito com o Estado e crédito com precatórios. “Essa medida pode chegar a R$ 1,5 bilhão neste ano, e ajudaria a reduzir bastante nosso estoque”, detalhou Leite.

O valor, acrescido dos R$ 600 milhões anuais, fará com que a meta de redução de 1/6 do estoque, dividido em seis anos, seja atendida em 2019. Assim, o Estado ganha tempo para articular junto ao CNJ a forma como a dívida será paga, uma vez que o governo entende que pode ser feita uma curva progressiva de aportes, até quitar a totalidade do valor em 2024.

Em 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99, que estende o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem os precatórios dentro de um regime especial até 2024. Anteriormente, nos anos 2000, a Emenda 62 estabelecia que o percentual de 1,5% da receita líquida corrente do Estado fosse destinado ao pagamento da dívida. Isso significava o valor de R$ 50 milhões ao mês, o total de R$ 600 milhões anuais. A quantia, no entanto, era insuficiente para pagar os precatórios gerados e pendentes. Em 2013, a Emenda 62 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Emenda 99 também estabelece alternativas de fonte de receitas para pagamento dos precatórios, como o uso dos depósitos judiciais. Como o Estado já utilizou esses recursos em governos anteriores, a atual gestão não pode recorrer aos depósitos de terceiros para quitar ou reduzir o estoque de precatórios.

A reunião também contou com a presença do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso. Por parte do TJ-RS, estavam presentes o 3º vice-presidente, desembargador Túlio Martins, e a Juíza de Direito e coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, Alessandra Bertoluci.