O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite/PSDB realizou no final da manhã desta quinta-feira (17), uma coletiva de imprensa no Palácio Piratini, para anunciar o novo sistema Free Flow em estradas localizadas na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, estas que fazem parte do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias estaduais.
O Rio Grande do Sul será o primeiro estado no Brasil que passará a contar com o sistema Free Flow em rodovias estaduais. Entre os benefícios elencados, estão a economia de tempo, uma tecnologia inovadora sendo implementada no RS dando maior conforto aos condutores entre outros. Por conta do cruzamento de dados das placas, será possível identificar também placas clonadas, evitando assim que pessoas indevidas sejam cobradas.
Juntamente com o secretário de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi, foram repassados detalhes deste novo sistema que futuramente irá substituir as tradicionais praças de pedágio nas estradas concedidas e administradas pelo consórcio Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O Bloco 3 tem 271,5 Km e compreende as estradas: ERS-122 (km 0 ao 168), ERS-240 (km 0 ao 33), RSC-287 (km 0 ao 21), ERS-446 (km 0 ao 14), RSC-453 (km 101 ao 121) e BR-470 (km 220 ao 233).
Até o sétimo ano de concessão, R$ 4,6 bilhões serão investidos nos 271,5 Km. A previsão é que 67% das pistas sejam duplicadas, além de 59,96 Km de terceiras faixas sejam viabilizadas. A proposta dessa benfeitoria é a cobrança de pedágio sem cabine ou qualquer outro tipo de atendimento presencial.
Nos primeiros dois anos, serão seis pórticos, depois disso ocorre a segmentação. O governador ressaltou a importância desta região para o Estado:
“Estamos falando de um bloco que garante o acesso à toda região Metropolitana, a segunda maior cidade do Estado (Caxias do Sul), polo metal mecânico, toda a pujança econômica que tem esta região da Serra Gaúcha que hoje não tem uma conexão para a região Metropolitana integralmente duplicada”, frisou o governador.
Sobre o funcionamento, Eduardo Leite explicou que os próprios pórticos terão a capacidade de identificar os veículos através das placas e número de eixos:
“O sistema é inteligente para identificar inclusive, no caso dos caminhões, se eles estão com algum eixo levantado, já que isso interfere também na cobrança. O condutor vai ter várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa, desde o meio físico até o digital em até 15 dias depois de passar pelo pórtico”. Veículos com TAG, (adesivo identificador no para-brisa), tem cobrança automática e desconto de 5%. Aos que não tem, será enviado um boleto, para depois ser efetuado o pagamento. No presencial, poderá realizar o pagamento nos totens das cinco Bases de Serviços Operacionais (BSOs) da concessionária e, em um futuro breve, em locais conveniados. Não sendo pago, será cobrado multa.
Portanto, a chegada do pedágio Free Flow no Brasil pretende tornar a experiência “livre” na passagem. Dessa forma, a cobrança não acontece por meio das cabines, dos postos de cobrança que contam com uma estrutura de atendimento ao cliente. Nesse modelo de “passagem livre”, a cobrança do valor do pedágio é feita de forma instantânea usando uma tecnologia de emissão e recepção de sinais na rodovia.
Futuramente, dentro de aproximadamente dois anos existe a expectativa de implementação de um sistema Free Flow em etapas. Antes, com uma praça em determinado trecho, o condutor pagava o valor cheio (exemplo: R$ 10 em um trecho de 60 km), mas com as etapas ele poderá pagar menos se não utilizar toda a extensão necessária (nos mesmos 60 km, a cada 15 km ele paga R$ 2,50).
Conforme o governador, a partir de setembro será instalada o primeiro pórtico na ERS-122, no pedágio em Flores da Cunha. Em dezembro as cobranças começam a ser efetuadas.
Onde estarão os pórticos Free Flow no RS
– Flores da Cunha/ERS-122 /a partir de dezembro
– Ipê/ERS-122/a partir de janeiro
– Farroupilha/ ERS-122 /a partir de janeiro
– Carlos Barbosa/ERS-446/a partir de janeiro
– São Sebastião do Caí/ERS-122/a partir de janeiro
– Capela de Santana/ERS-240/a partir de janeiro
Praças de pedágio a partir do segundo ano de concessão
– São Sebastião do Caí, ERS-122, km 4
– Ipê, ERS-122, km 152
– Capela de Santana, ERS-240, km 30
– Farroupilha, ERS-122, km 45
– Carlos Barbosa, ERS-446, km 6