Na noite de segunda-feira (4), um homem, de 41 anos, foi preso em flagrante suspeito de estuprar uma adolescente de 17 anos, em Santa Maria. O crime aconteceu por volta das 21h30min, enquanto o suspeito, fotógrafo, prestava serviços em uma igreja na Região Oeste. Ele não era membro da instituição.
Segundo a advogada da vítima, Renata Quartiero, a adolescente era responsável por apresentar ao criminoso as dependências da igreja para que ele realizasse as gravações do local de diversos ângulos. O homem chegou a cumprimentar os pais da adolescente, já que ele havia sido fotógrafo dos 15 anos da vítima.
Conforme Renata, a vítima relatou que ele a chamou para ajudar quanto ao zoom da câmera fotográfica. Ao chegarem no local, uma espécie de mezanino, ele chegou a elogiar as fotografias da adolescente, que cuida das redes sociais da igreja. Foi nesse momento que ele teria fechado a porta do local e ameaçado a menina, além de mandar que ela não gritasse.
Na sequência, o fotógrafo teria mandado a adolescente ir para o banheiro. Ao chegar lá, ele teria cometido a violência sexual. Depois do ato, o suspeito teria saído do banheiro e retornado para as suas atividades fotográficas no local.
Defesa
O advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende o fotógrafo, diz que os fatos apurados ainda são muito prematuros, demandando investigação complementar.
— Do apurado até o momento, não há elemento que aproxime qualquer conduta do investigado do crime de estupro. Pelo contrário, na contramão do que se poderia imaginar de alguém que houvesse praticado um crime dessa gravidade, o investigado não se eximiu em momento algum de prestar qualquer esclarecimento. Colocou-se inteiramente à disposição das autoridades, tanto oferecendo sua versão, quanto colocando à disposição o sigilo de seu telefone, bem como qualquer outra prova técnica que a autoridade policial julgasse pertinente — afirma.
Para o defensor, não há nenhum elemento que justifique a prisão cautelar do cliente.
-— É pessoa primária, sem qualquer episódio que macule sua conduta, podendo responder em liberdade, conforme lhe assegura a Constituição Federal — diz Menezes.
Fonte: Diário de Santa Maria