Foto: (Prefeitura de Flores da Cunha/Divulgação)
Foto: (Prefeitura de Flores da Cunha/Divulgação)

A prefeitura de Flores da Cunha publicou nesta quarta-feira (27), o decreto municipal que regulamenta as atividades em quadras e ginásios de esporte. O documento altera a redação do caput do Art. 2º do Decreto Executivo nº 5.860/2020.

De acordo com a alteração a partir de agora as atividades em quadras e ginásios de esporte, independentemente da modalidade, somente será permitida para atendimentos individualizados e/ou entre coabitantes (que vivem na mesma residência).

De acordo com o texto o descumprimento a qualquer uma das restrições impostas pela União, Estado do Rio Grande do Sul ou Município acarretará as seguintes penalidades:

“I – Quanto à pessoa física, advertência e, se não observadas de forma imediata as determinações das autoridades, o encaminhamento dos dados do infrator ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
II – Quanto à pessoa jurídica:
a) Advertência; e
b) na reincidência, interdição do estabelecimento, cassação do alvará, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e encaminhamento dos dados dos sócio(s)/representante(s) legal(is) ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal.”