A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Fecomércio RS, enviou uma carta ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, onde faz sugestões e traça alternativas à Reforma Tributária proposta pelo governo. No documento, assinado pelo presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, a Fecomércio reforma seu posicionamento favorável a criação de algumas medidas, como a que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o Código de Boas Práticas Tributárias no RS, a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias e autoriza a criação de Câmaras Técnicas Setoriais.
A entidade diz porém, ter algumas ressalvas em relação a outros projetos enviados à Assembleia Legislativa. Para eles, independentemente da lógica de redistribuição da tributação, o projeto, mesmo com alterações sinalizadas, resulta na manutenção praticamente integral do nível atual de carga tributária.
Por conta disso, a Fecomércio diz ser inaceitável a a tributação de hortifrutigrangeiros e a ampliação
da tributação da cesta básica de alimentos; a redução drástica do programa Simples Gaúcho; e o adiamento para 2022 do fim da Difal (diferencial de alíquotas para compras interestaduais), medidas que, para a entidade, incidirão diretamente sobre segmentos empresariais do setor de comércio e serviços.
Na carta, são apresentadas alternativas que podem ser adotadas pelo governo como forma de conseguir o equilíbrio das contas pública. Entre elas, foi citado a Privatização da CEEE, que irá regularizar o pagamento de ICMS que vem
sofrendo inadimplemento recentemente; o fim da contrapartida do setor público ao plano de saúde de servidores; uma reforma da previdência de servidores militares; uma emenda constitucional para limitar o repasse de recursos aos poderes à receita efetiva. Além de uma revisão da aplicação do teto salarial constitucional do setor público e a digitalização de serviços públicos, de modo a reduzir a taxa de reposição de servidores.
A entidade ainda pede a criação do Conselho Estadual de Combate à Informalidade, como forma de minimizar os
prejuízos econômicos e sociais causados pela comercialização de produtos pirateados e contrabandeados e por atividades associadas à sonegação de tributos e outras obrigações legais.