Caxias do Sul

FAS atende 180 crianças e adolescentes com medidas protetivas em Caxias

180 menores passam por acolhimento, vítimas de violação de direitos (Foto: Mateus Argenta/divulgação)
180 menores passam por acolhimento, vítimas de violação de direitos (Foto: Mateus Argenta/divulgação)

Em três casas de acolhimento e 15 casas lares, o município de Caxias do Sul atende, hoje, 180 crianças e adolescentes que sofreram violação de direitos. Com dois meses de funcionamento, as três novas casas lares diminuíram a superlotação dos abrigos. A implantação do programa Famílias Acolhedoras também deve auxiliar neste processo. Atualmente, 25 menores estão em processo de retorno para as famílias, acompanhados pela Fundação de Assistência Social (FAS).

180 menores passam por acolhimento, vítimas de violação de direitos (Foto: Mateus Argenta/divulgação)

A medida de acolhimento é um processo judicial executado por determinação do Juizado da Infância e da Juventude (JIJ), do Ministério Público (MP) ou, em casos emergenciais, do Conselho Tutelar (CT). A decisão ocorre após todos os recursos de atendimento à família serem esgotados. O juiz é responsável por manter o acolhimento e acompanhar o relatório de atendimento à família enviado pela equipe técnica.

A rede socioassistencial do município realiza o acompanhamento dos familiares, feito pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou pela área da saúde, a fim de superar a questão de violação de direitos, fazendo com que o acolhido retorne à família.

Já a equipe técnica das casas de acolhimento ou casas lar é responsável por construir o Plano Individual de Atendimento (PIA), que viabiliza a proteção integral e a autonomia da criança ou do adolescente em acolhimento.

A equipe acompanha o acolhido junto com a rede de proteção, que envia o PIA a cada 90 dias ao JIJ. Por meio desse documento, a equipe relata os avanços e as alterações no atendimento, sendo possível saber haverá o retorno para a família de origem ou se a guarda irá para outro familiar com laços sanguíneos. Caso nenhuma dessas alternativas seja eficiente, o juiz pode determinar a destituição do poder familiar e o acolhido é encaminhado para adoção.

Denúncias

Qualquer cidadão, profissional da rede de proteção ou de entidades de assistência social, pode denunciar casos de maus tratos ou violação de direitos de crianças ou adolescentes. O contato pode ser feito pelo Disque 100 ou através do telefone de plantão do Conselho Tutelar Norte (54) 9 8408.0066 ou do Conselho Tutelar Sul (54) 9 9104.7998.