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Famílias atingidas pela enchente terão direito a R$ 2,5 mil do programa Volta por Cima

Decreto prevê liberação de recursos para famílias inscritas no Cadúnico na condição de pobres ou extremamente pobres

Foto: Divulgação
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Vinte mil famílias gaúchas que foram vítimas de eventos climáticos adversos no ano de 2024 serão beneficiadas com um valor de R$ 2,5 mil, pago em parcela única, através do programa Volta por Cima.

O Decreto 57.607 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10). O instrumento institui a concessão de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.O valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 50 milhões.

Os critérios para uma família ter direito ao benefício são os seguintes:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Os municípios têm prazo de 30 dias para cadastrarem famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha.

Por isso, o governo pede que as pessoas não procurem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora.O secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel,explica. . “Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa”, garante.

Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$ 37,5 milhões.

 

Cadastro

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

 

O programa

O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.

Mais informações estão disponíveis no site do SOS Enchente.