No dia 25 de abril de 2021, uma mulher, moradora de Caxias do Sul foi mais uma vítima da covid-19 no município, após passar um mês internada numa unidade hospitalar. Contudo, este caso foi tratado de uma forma diferente, o então companheiro dela buscou o auxílio do advogado Gustavo Boeira, para processar a empresa onde a mulher trabalhava. A família alegava que ela pegou covid no trabalho, devido a exposição direta com a doença.
De acordo com Bueira, a mulher trabalhava de operadora de caixa na rede de supermercados Maxxi Atacado em Caxias do Sul, a qual pertence ao Grupo BIG. Porém, mesmo após um ano de pandemia ativa no Brasil e todas as restrições estabelecidas, foi possível comprovar que a empresa não disponibilizou os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a segurança e higiene dos funcionários.
Em junho do ano passado, se deu inicio ao processo judicial comprovando-se que não foram distribuídas máscaras suficientes para todos os funcionários, não havia barreira acrílica para proteger o contato operador de caixa-cliente, o espaço físico para a alimentação dos funcionários era pequeno e sem ventilação. Além disso, por ser uma grande rede de supermercados a circulação de pessoas era enorme diariamente.
Esse processo tramitou em 13 meses, julgado em Caxias pela 6ª vara que é especializada em doença e acidentes ocupacionais. A juíza Michele Daou, entendeu, com a base nas provas colhidas, de que a empresa foi negligente e que a mulher havia contraído a doença no ambiente de trabalho. A família ganhou uma indenização financeira pelos danos materiais e morais.
Gustavo Boeira comenta que durante o processo se discutiu muito a circunstância da covid-19 ser um a doença ocupacional, pois não existe uma lei sobre.
“É importante a gente referir que no Brasil ainda são raros os processos trabalhistas com o reconhecimento da covid-19 como uma doença ocupacional. Justamente porque nós temos uma imensa dificuldade de provar que esse provável contágio do trabalhador, se deu pelo desempenho da sua atividade e pelo risco da atividade em si. Mas também, principalmente pela omissão dos empregadores nos treinamentos, no fornecimento de EPIs e no cuidado em si do trabalhador. Não só com a covid, nós temos outras situações de doença e acidentes ocupacionais que ocorrem muito no Brasil e que os empregadores ainda não se deram por conta, de que é necessário cuidar melhor dos trabalhadores. Eu espero sinceramente que essa sentença seja um marco e que sirva de alerta para que os empregadores deem a devida atenção e busquem meios e formas preventivas de cuidar da saúde dos seus trabalhadores.”
Ele lembra que como não há uma regulamentação prevista, cada caso será analisado, portanto a orientação de um advogado e a busca de provas que comprovem a situação são imprescindíveis.
O advogado comenta que a a sentença em primeira instância foi publicada nesta segunda-feira (5). Portanto acredita-se que nesse caso pela prova e relevância, a empresa deve recorrer, mas a condenação da empresa será mantida nas próximas instâncias.
A empresa WMS supermercados do Brasil, detentora do Maxxi Atacado de Caxias do Sul foi procurada via telefone e via e-mail, até o fechamento desta reportagem não havia se manifestado sobre a decisão judicial.