Comportamento

Falta de monitores prejudica educação de alunos com autismo em Caxias do Sul

Foto: Imagem ilustrativa
Foto: Imagem ilustrativa

A moradora de Caxias do Sul, Márcia Luciane dos Santos, de 38 anos, é mãe de um menino de seis anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tipo dois. A criança ainda não fala e necessita de atendimentos especiais devido a este diagnóstico.

Uma dessas necessidades é de um monitor para que a criança compareça a escola infantil municipal. No dia 31 de janeiro deste ano, Márcia inscreveu o filho para uma vaga na rede de ensino, relatando na ficha de inscrição on-line que ele precisaria de um monitor. No dia 18 de fevereiro iniciaram as aulas, porém, até o momento a criança não teve um profissional deliberado para a assistência.

Márcia dos Santos entrou em contato com a reportagem do Portal Leouve devido a esta dificuldade. Até o momento duas avaliações já foram feitas e foi comprovado pela Secretaria Municipal de Educação por meio de laudo que o menino tem o transtorno e vai precisar de um monitor. A mãe foi informada, que ela ainda deve aguardar até 30 dias para que este profissional seja contratado.

Por conta de toda a demora e da crença de descaso, a família contatou a advogada Andréa Argenta Stefenon, a qual também é mãe atípica e atua em ações de portadores de TEA. Segundo a defensora, ela ainda não conseguiu contato com a Smed de Caxias, por isso, pretende em breve ir pessoalmente na instituição buscar respostas. Andréa salientou que, infelizmente, este não é um caso isolado.

“Essa situação, não é isolada ela é recorrente, então estou tentando contato com a secretária de educação, para conversarmos e conseguirmos uma solução célere tendo em vista a urgência da necessidade de um acompanhante especializado para estas crianças”.

Pelo parágrafo único do art. 3.º da Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

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Segundo ambas as mães atípicas, não é só na Educação que o município não fornece atendimento adequado para este público.

“A gente não tem suporte nenhum, nem as pessoas, nem os familiares, não temos apoio psicológico, os adultos autistas são esquecidos, as vezes olham mais para as crianças, mas tem muitos adultos que passam problemas psicológicos a família não sabe o que fazer e não tem apoio nenhum, não tem suporte nenhum, porque a gente acha um absurdo cidades menores como exemplo Farroupilha, tenha esses centros esses atendimentos, tem mais suporte que Caxias e Caxias do Sul uma cidade tão grande com tantas crianças e adultos autistas e não tem nada, não tem apoio nenhum ninguém te diz nada, onde você vai, o que você pode fazer é só filas e filas de espera”, relata Márcia.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua assessoria, encaminhou a seguinte nota sobre monitores para alunos com necessidades especiais.

“Todas as escolas da Rede Municipal de Educação que entenderem que algum estudante tem dificuldade para a realização das atividades de higiene, locomoção, alimentação e cuidado (possibilidade de colocar em risco a si ou aos demais), deverão entrar em contato com a Secretaria da Educação solicitando a avaliação da equipe multiprofissional. Esta avaliará a necessidade do acompanhamento pelo serviço a partir do seu grau de dependência dentro dos critérios citados. A avaliação baseia-se na funcionalidade de cada estudante. Havendo a necessidade do serviço, este é contratado através de uma empresa terceirizada. Esta contratação segue alguns trâmites legais, que
podem levar até 30 dias, de acordo com o contrato vigente. Atualmente a empresa terceirizada tem contratados e atuando nas escolas 275 cuidadores. Parte com carga horária semanal de 44 horas e parte com carga horária de 22 horas semanais. Estes 275 cuidadores atendem atualmente 336 estudantes/crianças. O requisito para atuar como cuidador educacional é o Ensino Médio completo. A Secretaria da Educação fornece uma formação inicial de 8 horas e a empresa terceirizada tem a obrigação de fornecer capacitações continuadas. Idade mínima do profissional é de 18 anos”.