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Fake News: É falso que idosos que estiverem nas ruas terão a aposentadoria suspensa

Além disso, segundo a publicação, filhos e netos com mais de 18 anos também receberão uma multa de R$ 1.045.

Fake News: É falso que idosos que estiverem nas ruas terão a aposentadoria suspensa

É falsa a imagem que circula nas redes sociais com texto afirmando que idosos com mais de 60 anos que estiverem nas ruas a partir desta sexta-feira (20) terão a aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. Além disso, segundo a publicação, filhos e netos com mais de 18 anos também receberão uma multa de R$ 1.045. As determinações teriam sido tomadas por meio da Medida Provisória (MP) 922, editada pelo governo federal contra o avanço no país da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

A MP nº 922/2020 não foi editada pelo governo federal em 18 de março, mas em 28 de fevereiro, e não tem nenhuma relação com as medidas tomadas contra a Covid-19. Seu objetivo está em facilitar a contratação temporária de servidores aposentados pela União para reduzir a fila de espera na concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estaria dispensada a realização de concursos públicos nessa e em outras situações de calamidade pública.

A medida provisória poderia ser utilizada em uma pandemia, mas para que o governo amplie o seu quadro de funcionários rapidamente – não há quaisquer punições previstas no texto para idosos nas ruas ou seus familiares, como a suspensão de aposentadorias e a multa de R$ 1.045 citadas na publicação que circula em redes sociais. A MP nº 922 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e vem enfrentando forte resistência por flexibilizar as contratações, entre outras determinações. Com isso, serviria como uma prévia da reforma administrativa prometida pelo governo.

Depois da MP nº 922, foram editadas outras três medidas provisórias pelo governo federal até esta sexta-feira (20). Apenas uma delas, a MP nº 925 trata diretamente de medidas tomadas contra a pandemia da Covid-19, mas direcionadas apenas à aviação civil. O texto prevê a prorrogação das contribuições previstas nos contratos de concessão de aeroportos, define em 12 meses o prazo previsto para reembolsos de passagens e isenta os consumidores de penalidades contratuais ao usarem esses créditos.