Foto: Ilustrativa/Freepik/Reprodução
A ex-vereadora e ex-secretária municipal de Trabalho e Emprego de Porto Alegre Maria Luiza Gonçalves Neves e o ex-oficial de gabinete Jeferson Roberto Bitencourt Dias Pimentel foram condenados na quinta-feira (25) pelo crime de concussão, no caso, a prática conhecida como “rachadinha”.
A decisão é do juiz Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Ele atendeu parcialmente à denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) e reconheceu que os réus teriam cobrado parte do salário de um servidor dezenas de vezes. Os valores exigidos variavam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
A pena aplicada é a mesma aos dois réus, de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, além de multa, substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. Ambos foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, conforme pedido do próprio MP, que não identificou provas de interesse dos acusados de ocultar ou dissimular a origem do dinheiro.
Conforme a denúncia, apresentada em 2017, o crime foi praticado entre 2013 e 2015, por 32 vezes. Maria Luiza foi eleita vereadora suplente pelo PDT em 2012. Ela assumiu o cargo por vacância em 1º de fevereiro do ano seguinte. Nessa condição, indicou Jeferson como servidor. Quando ela assumiu a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, nomeou o co-réu como oficial de gabinete.
“A materialidade veio demonstrada pelos extratos de depósitos e quebra de sigilo bancário e pelos demais elementos probatórios”, diz na sentença o magistrado. Sobre a participação na prática ilícita, o juiz mencionou depoimento de Jeferson admitindo acordo com a vítima para que entregasse parte de seus vencimentos como forma de compensação pela obtenção do cargo.
O magistrado concluiu que o denunciado era pessoa de confiança da ex-secretária e, “por esse motivo, não há dúvida de que agia para também beneficiá-la, praticando a famigerada ‘rachadinha’”. Em outro ponto da decisão, citou extratos bancários que demonstrariam movimentações ligando as contas da vítima e dos acusados.
“O valor mensal movimentado entre março de 2014 e janeiro de 2015 foi de R$ 3 mil e, após, foi reduzido para R$ 2 mil, o que, a propósito, reforça a afirmação da vítima de que, após ter conversado com Maria Luiza, esta falou que, a partir de então, poderia diminuir o montante e depositar apenas R$ 2 mil”, citou como exemplo o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Fonte: O Sul
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