Caxias do Sul

Ex-prefeito de Caxias vai recorrer de decisão do Tribunal de Contas do Estado

Alceu Barbosa Velho questionou argumento de que a tarifa no seu governo tinha "sobrepreço" (Foto: Ricardo de Souza)
Alceu Barbosa Velho questionou argumento de que a tarifa no seu governo tinha "sobrepreço" (Foto: Ricardo de Souza)

O ex-prefeito de Caxias do Sul, Alceu Barbosa Velho (PDT), vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou que ele deve ressarcir o município no valor de R$ 430 mil. Segundo o parecer, Alceu deveria devolver os valores porque realizou uma transação judicial em matéria tributária sem a autorização da Câmara de Vereadores.

Segundo o ex-prefeito de Caxias, o apontamento ocorreu em função de um acordo entre a prefeitura de Caxias do Sul e uma empresa loteadora. Houve uma discordância entre as duas partes em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de uma área adquirida pela empresa. A prefeitura queria receber o valor do IPTU pelos lotes individualizados, mas a Justiça entendeu, à época, que a empresa deveria pagar sobre o total da área e não sobre os lotes. As duas partes fizeram um acordo e esse acordo que gerou uma diferença na ordem de R$ 430 mil na arrecadação do município.

Alceu Barbosa Velho esclareceu apontamento do TCE (Foto: Ricardo de Souza)

Alceu explica que o Tribunal não está questionando o acordo, uma vez que ele foi realizado com a mediação da própria Justiça. O entendimento do TCE é de que, para fazer o acordo, a prefeitura deveria pedir autorização à Câmara de Vereadores. Para o ex-prefeito, no entanto, como não se tratava de isenção de tributos, o legislativo não precisava ser consultado. Ele vai recorrer da decisão.

“O Tribunal não está questionando o acordo. Ele está dizendo que precisava haver autorização da Câmara. Mas aí que o equívoco dessa tese. A prefeitura não está isentando de imposto ou abrindo mão de imposto. Ela estava querendo cobrar um valor que ela entendia que era devido e a Justiça entendia que não”, explica. “Eu não cometi nenhum ato ilegal, nenhum ato improbo, de qualquer tipo de malfeito. Essa é a grande questão: se precisava ter autorização da Câmara ou não. Agora nós vamos levar adiante essa questão”, complementa o ex-prefeito.

Decisão também impôs multa

A Corte decidiu também pela imposição de multa de R$ 1,5 mil ao ex-administrador, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Entre as normas não cumpridas estão a falta de comprovação de deslocamentos que geraram diárias e inconformidades relativas à contratação do serviço de transporte escolar.

A multa ainda tem origem em inadequações na prestação de serviços técnicos profissionais para realização de atividades físicas, esportivas e de lazer para os munícipes, deficiências da gestão da educação infantil e cobrança indevida de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre construções. O Tribunal recomenda que o atual prefeito, Daniel Guerra, corrija esses pontos ao longo de sua administração. As devidas correções serão verificadas em futura auditoria.