Na manhã desta sexta-feira (30), foi decretada pelo Poder Judiciário a prisão do ex-jogador do Grêmio Douglas Costa. O motivo seria o não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, com validade pelo período de um ano.
De acordo com o mandado de prisão, este deve ser realizado por um oficial de justiça ou policial, em qualquer lugar que Costa for encontrado e posteriormente deve então ser levado para uma unidade prisional.
Valores e outros detalhes não foram divulgador por conta do segredo de justiça. Com base no Artigo 528, no qual consta a prisão por débito alimentar, esta deve ser cumprida em 30 dias, ficando em local separado aos outros presos.
Neste tipo de caso, é estipulado um valor pela justiça com prazo para o pagamento. Caso não for cumprido, o juiz então vai expedir um mandado de prisão para a ordem judicial ser cumprida. No momento, o advogado do atleta tenta reverter esta decisão.
Douglas Costa, 32 anos, está nos Estados Unidos, onde defende o Los Angeles Galaxy.