É Lei. Desde dezembro de 2018, divulgar, compartilhar, ou gravar imagens íntimas sem consentimento, é crime no Brasil. Em Caxias do Sul, um caso inédito movimentou as forças policiais no início deste mês de junho, mas o caso vem de longas tratativas judiciais.
Um homem de 24 anos foi preso preventivamente após descumprir o acordo de não divulgar vídeos ou fotos contento a intimidade com sua ex-companheira, firmado no Juizado de Violência Doméstica.
O advogado da vítima, Lucas Preussler, explica que a defesa teve a preocupação em evitar que as imagens vazassem nas redes sociais, por isso, houve o contato com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e a busca por medidas cabíveis.
“É um crime que ocorre no ambiente virtual. A Delegacia recebeu a denúncia da vítima, levantamos todos dados e informações dos registros íntimos. A defesa se preocupou com a divulgação deles. Houve, então, uma audiência em que ele se comprometeu em não divulgar esses vídeos. Três dias depois, esse vídeo apareceu na internet. Nós informamos o descumprimento por parte do rapaz, juntamos ao processo essa informação e, a partir disso, foi decretada a prisão dele. Os processos de violência contra a mulher tem uma ação muita rápida, tanto da delegacia quanto do Judiciário”, diz.
A Justiça concedeu um mandado de busca e apreensão a um telefone celular pessoal do indiciado, o que, segundo Preussler, é algo praticamente inédito.
“É um crime que deixa vestígios. A lei nos dá instrumentos para que se faça cessar o ilícito. Então pedimos a busca de todos os equipamentos do indivíduo que pudessem conter esses vídeos. É um caso inédito porque não é muito comum que a Justiça peça para se apreender um telefone celular pessoal, mas não há como a vítima ter sua intimidade resguardada sem que esse registro seja eliminado”, salienta.
O advogado salienta que quem compartilha imagens íntimas nas redes sociais também é passível de punição.
“Também podem sofrer punições. Qualquer pessoa que agir no intuito de divulgar esses vídeos, age com dolo e pode ser punida, tanto quanto o rapaz que foi preso”, afirma
O fato de repassar vídeos por plataformas digitais, por exemplo, também pode ser considerado crime? O advogado Lucas Preussler diz que, conforme o código penal, sim.
“Seria passível de punição porque a ação penal depende do Ministério Público e da identificação da vítima, mas é crime, conforme o art 218-c do código penal. Já o ato de gravar às obscuras é outro crime. Gravar sem autorização a intimidade e divulgar entram em concurso material que é quando há dois crimes distintos, aí as penas são somadas”, reforça.
A Lei que instituiu esse crime, também acrescentou a exposição da intimidade como violência contra a mulher na Lei Maria da Penha.
Em Caxias do Sul, as mulheres vítimas de violência doméstica e virtual podem procurar auxílio e denunciar por meio dos seguintes telefones: Coordenadoria da Mulher (54) 3218-6026, Centro de Referência da Mulher (54) 3218-6112 e Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (54) 3220-9280. Casos emergenciais devem ser informados à Brigada Militar (BM) pelo 190.