A terceira edição do Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual, publicada na última sexta-feira (7), sobre os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) do RS, indica queda de 15,6% nas vendas da indústria em maio de 2024. A comparação é frente ao mesmo mês de 2023. Entre os destaques da publicação estão os efeitos na emissão de notas fiscais e na arrecadação, além da visão detalhada dos setores de agroindústria, alimentos e insumos agropecuários.
O volume de vendas das indústrias do RS foi mais impactado nos setores de insumos agropecuários, com menos 39,1% em maio, metalmecânico, com menos 24,4%, e de pneumáticos e borrachas, com menos 18,2%. Os segmentos de têxteis e vestuário, com menos 17,2%, e de Madeira, Cimento e Vidro, com menos 16,1%, também estão com desempenho pior que a média geral da indústria gaúcha em comparação como mesmo período do ano anterior (-15,6%). Apesar disso, todos os setores analisados já apresentam sinal de retomada após o momento mais crítico da crise meteorológica – a queda geral média chegou a ser de menos 37,3% na primeira semana do mês.
Na visão por região do Estado, as maiores baixas são verificadas na Fronteira Noroeste (-63,2%), no Alto do Jacuí (-28,6%), no Vale do Rio dos Sinos (-26,2%), no Vale do Taquari (-26,0%) e no Vale do Caí (-25,9%). A Região Metropolitana tem índice de menos 21,2% na comparação das vendas da indústria em maio de 2024 e 2023.
Detalhamento setorial
A terceira edição do boletim aprofunda os dados relativos a três setores da economia gaúcha: agroindústria, alimentos e insumos agropecuários.
Dos 1,3 mil estabelecimentos da agroindústria contribuintes do ICMS, 89% deles estão em municípios afetados (24% em estado de calamidade e 65% em estado de emergência). Eles respondem por 88% da arrecadação do setor. Desses, 12% estão em áreas que foram inundadas, representando 15% da arrecadação setorial. O volume de vendas no mês de maio em comparação a maio de 2023 caiu 9,9%.
Já no setor de alimentos, a queda no volume de vendas em maio foi menor: 5,3%. As baixas estão concentradas nas regiões do Vale do Taquari, com menos 31,6%, e do Vale do Rio dos Sinos, com menos 26,1%. Dos 8,3 mil estabelecimentos do setor, 92% estão em municípios afetados (50% em estado de calamidade e 42% em estado de emergência). Eles respondem por 94% da arrecadação do setor. Desses, 18% estão em áreas que foram inundadas, representando 33% da arrecadação setorial.
Nos insumos agropecuários, por sua vez, é o mais afetado entre todos os analisados, com menos 39,1% no volume de vendas em maio. A perda foi impulsionada principalmente pela Região Sul (que concentra mais de metade das vendas e apresentou redução de 35,9%) e pelo Vale do Rio dos Sinos, com menos 63,8%. Dos 2,8, mil estabelecimentos do setor, 84% estão em municípios afetados (22% em estado de calamidade e 62% em estado de emergência). Eles respondem por 74% da arrecadação do setor. Desses, 9% estão em áreas que foram inundadas, representando 18% da arrecadação setorial.
Arrecadação de ICMS caiu 16,1%
O fechamento do mês também revela os primeiros impactos na arrecadação de ICMS. O valor projetado para o período de 1º a 31 de maio, antes das enchentes, era de R$ 3,97 bilhões. Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 3,33 bilhões, ou seja, uma redução de R$ 640 milhões (-16,1%). Pelo fato de o ICMS refletir as operações do mês anterior, a expectativa é que junho tenha queda mais acentuada.
Medidas implementadas
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Receita Estadual monitoram permanentemente as necessidades e buscam soluções para mitigar os impactos e atender os contribuintes durante o período de calamidade, bem como facilitar a recuperação das empresas que foram mais severamente impactadas pelos alagamentos e deslizamentos em diferentes regiões gaúchas.
Entre as medidas já implementadas estão: prorrogação de prazos de pagamento para estabelecimentos de todos os municípios gaúchos (ICMS em geral e Simples Nacional); prorrogação de prazos para entrega das declarações; prorrogação de prazos processuais e demais atos administrativos; inibição das negativações na Serasa; benefício de isenção de ICMS para compra de ativos imobilizados para estabelecimentos em munícipios em estado de calamidade ou de emergência; benefício de não estorno dos créditos de ICMS dos bens danificados ou perdidos do estoque nas enchentes para estabelecimentos em munícipios em estado de calamidade ou de emergência; entre outras.