Foto: Leonardo Iob/divulgação
A Comissão Processante, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato (PT), encerrou as oitivas nesta segunda-feira (03), na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Foram ouvidas testemunhas e o próprio parlamentar denunciado. As audições aconteceram na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi.
Ao término do ato, o presidente da comissão, vereador Alexandre Bortoluz (PP), anunciou que faltam algumas diligências para o término da fase de instrução em si, o que deverá ser divulgado assim que forem concluídas mais etapas.
Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, referente a episódio ocorrido durante audiência pública sobre o projeto de ocupação do complexo da Maesa. Hoje, falaram nesta ordem: Luiza Iotti, Edio Elói Frizzo, Ramon Tisot, Orlando Michelli e vereador Lucas Caregnato. Participaram, ainda, os advogados da defesa, Alceu Cardoso e Verusca Buzelato Prestes.
A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio. A Comissão Processante é presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz, da qual também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel (PL), como relator, e Clóvis de Oliveira (PTB), como vogal.
1) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os parlamentares poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Caso o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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