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Empresas podem quitar dívidas com o governo gaúcho até 2 de agosto

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL 19.10.2015: Sede da Secretaria estadual da Fazenda. A construção do prédio-sede , o mesmo ocupado até hoje, possui um estilo neoclássico. Porém, as edificações sofreram mudanças no projeto inicial, de 1913, as quais podem ser comprovadas ao se observar fotografias e desenhos antigos. Em 1919, quando o prédio da Avenida Mauá foi iniciado, o projeto contemplava uma unidade de 2.200 m2, divididos em dois andares. Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini
PORTO ALEGRE, RS, BRASIL 19.10.2015: Sede da Secretaria estadual da Fazenda. A construção do prédio-sede , o mesmo ocupado até hoje, possui um estilo neoclássico. Porém, as edificações sofreram mudanças no projeto inicial, de 1913, as quais podem ser comprovadas ao se observar fotografias e desenhos antigos. Em 1919, quando o prédio da Avenida Mauá foi iniciado, o projeto contemplava uma unidade de 2.200 m2, divididos em dois andares. Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini

Empresas gaúchas com dívidas pendentes com o governo estadual têm até o dia 2 de agosto para “limpar” o nome com descontos de até 85%. Os 15% restantes podem ser pagos em até 59 parcelas. O programa Compensa RS iniciou em maio deste ano com o objetivo de reaver parte dos R$ 12 bilhões devidos em precatórios e mais de R$ 43 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

Um dos benefício para quem aderir ao programa até 2 de agosto é a redução de juros para débitos de ICMS declarado em GIA. Nessa circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais e os períodos de pagamento das dívidas. “A empresa que possui dívida ativa tem vários prejuízos como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados (Cadin), impedimento para adquirir empréstimos e financiamentos, abertura de conta bancária, de utilizar o limite do cheque especial e de participar de licitações públicas. Em alguns casos, até a restituição do Imposto de Renda pode ser bloqueada”, afirma o advogado Thiago Hartmann Burmeister.

Após o dia 2 de agosto ainda será possível aderir ao programa com direito a compensação de precatórios com as dívidas, porém sem a redução de juros e multa. O prazo para a compensação é até 2024. Uma vantagem de quitar os valores pendentes agora se deve a variação da Taxa Selic, que corrige o valor da dívida; hoje está em 6,5% ao ano, mas já atingiu patamares de 14%.

O Estado pode efetuar a cobrança da Dívida Ativa de várias formas, inclusive com penhora de bens do devedor, do fiador, da massa falida, da herança, do responsável legal ou de seus sucessores. “Tal situação pode gerar uma dor de cabeça para muitas gerações em empresas familiares. Hoje, os precatoristas vendem seus créditos por aproximadamente 40% a 50% do valor corrigido, porque também sabem que não possuem chances reais de receber o valor total de seu crédito com o Estado, podendo as emprestas reduzir suas dívidas com a compensação em percentuais bastante significativos. Uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, pode ser quitada por aproximadamente R$ 600 mil, dependendo do caso”, destaca o advogado.

O programa

Instituído pelo Decreto nº 53.974/2018, o Compensa – RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

Regras e Critérios

Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.

Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Ela também não deve estar com a exigibilidade suspensa – exceto na hipótese de parcelamento, e deve ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago em até três parcelas. Além disso, o devedor terá que recolher em dia os valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive a compensação.

Como fazer a compensação? 

1) O contribuinte deverá ir ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e solicitar uma certidão específica para fins de compensação com Dívida Ativa. Tal certidão conterá os dados dos credores originários, das cessões, e os respectivos valores, discriminadamente.

2) De posse da certidão, o requerente deverá efetuar a solicitação via e-CAC, para empresas com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), ou via acesso público nos serviços do site www.receita.fazenda.rs.gov.br (Débitos e Parcelamentos – Compensação de Precatórios com Dívida Ativa).

3) Após o preenchimento dos dados de identificação, dos dados do precatório, da seleção dos débitos a serem compensados, da anexação dos documentos e da confirmação dos dados, o contribuinte deverá imprimir o pedido, bem como a Guia de Arrecadação para pagamento dos 10% (ou da primeira parcela de três).

4) Caso opte pelo pagamento parcelado dos 10%, deverá emitir as guias no site e efetuar o pagamento da segunda e terceira parcelas em 30 e 60 dias, respectivamente.

5) Após a confirmação do pagamento da inicial, a PGE iniciará a análise do pedido, das cessões, dos processos judiciais, etc. Tendo sido homologado o pedido de compensação, este será remetido para as áreas competentes da Sefaz-Rs, para baixa do saldo dos créditos, transferências legais, registros contábeis e posterior devolução à PGE.

6) A finalização do processo se dará no TJRS, com o registro dos fatos e baixa dos saldos dos precatórios devidos pelo Estado. Enquanto pendente de análise o pedido, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.

7) Após a compensação, o devedor será notificado para pagar ou parcelar o saldo remanescente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não ocorrendo a regularização da dívida, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva de Débitos.

  • Relato Conteúdo e Assessoria