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Empresas gaúchas têm até sexta (12) para aderir ao programa de Apoio Financeiro

Empresas de municípios em estado de calamidade ou situação de emergência podem aderir programa do governo federal, que vai pagar duas parcelas aos trabalhadores

Empresas gaúchas têm até sexta para aderir programa de Apoio Financeiro
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As parcelas são referentes aos meses de julho e agosto, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00). Para que os trabalhadores recebam o Apoio Financeiro, no entanto, a empresa não pode demitir o empregado, e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos dois meses seguintes (setembro e outubro).

A medida tem como objetivo preservar os empregos no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda (8), 80.139 trabalhadores gaúchos já receberam R$113,4 milhões, referentes à primeira parcela do programa emergencial.

Adesão:

As empresas interessadas devem aderir o programa de forma online, através do portal Emprega Brasil – Empregador.

Os estabelecimentos dos empregadores precisam estar localizados em áreas efetivamente atingidas pelas inundações de maio no estado, reconhecidas oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). O empregador deve declarar que houve prejuízo no faturamento e na capacidade de operação, impossibilitando o cumprimento das obrigações de pagamento salarial. Os dados enviados serão avaliados pela empresa pública Dataprev e, estando corretos, o pagamento do apoio financeiro será autorizado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento: 

No caso das empresas que aderirem o programa até sexta (12), os trabalhadores recebem a primeira parcela em 22 de julho e a segunda em 5 de agosto. Os recursos para pagamento das duas parcelas serão da União, através da Caixa Econômica Federal.

Não é necessário abrir contas para receber o valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público, vai receber o crédito automaticamente, sem precisar se deslocar até uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo de mesmo nome.