JÁ EM 2025

Empresas do RS devem fazer recadastramento anual

O objetivo é que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação

Empresas do RS devem fazer recadastramento anual Empresas do RS devem fazer recadastramento anual Empresas do RS devem fazer recadastramento anual Empresas do RS devem fazer recadastramento anual
Medida abrange estabelecimentos do regime geral e do Simples Nacional. (Foto: Divulgação/Sefaz)
Medida abrange estabelecimentos do regime geral e do Simples Nacional. (Foto: Divulgação/Sefaz)

Todas as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta semana.

O objetivo é que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais.

Desta forma, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, incluindo 2025, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios.

Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: (1º) se a empresa se encontra em atividade; (2º) se os dados cadastrais estão corretos; e (3º) se o e-mail e o número de telefone celular do representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, alertou a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.