RECONHECIMENTO

Empresário João Silvestrin é indicado para Cidadão Emérito de Farroupilha

Sua empresa, a Silvestrin Frutas, foi fundada em 1992 e hoje é referência no setor de hortifrutigranjeiro do país

Empresário João Silvestrin é indicado para Cidadão Emérito de Farroupilha Empresário João Silvestrin é indicado para Cidadão Emérito de Farroupilha Empresário João Silvestrin é indicado para Cidadão Emérito de Farroupilha Empresário João Silvestrin é indicado para Cidadão Emérito de Farroupilha
CIDADÃO
Foto: Arquivo pessoal

O Título de Cidadão Emérito de Farroupilha 2025 foi indicado à João Silvestrin. O nome foi protocolado na Câmara de Vereadores do município. A honraria é destinada aos farroupilhenses natos, cujas ações resultam no desenvolvimento da cidade e do cidadão.

Empresário, administra a Silvestrin Frutas, empresa fundada em 1992, e que ao longo de sua história tornou-se referência no setor de hortifrutigranjeiro do país, com a distribuição e comercialização de mais de 160 produtos – locais e importados, totalizando uma média de 65 milhões de quilos anualmente.

Sua relação com o município também está ligada a ações sociais, engajamento com políticas públicas de desenvolvimento da cidade e fomento da agricultura familiar, onde cerca de 300 famílias, tem seus produtos processados, classificados e entregues nos mercados de todos estados brasileiros, por via da Silvestrin Frutas.

A outorga passa neste momento pelo processo Legislativo, e a Sessão Solene está prevista para ocorrer no dia 27 de outubro. Silvestrin se tornará o 16º Cidadão Emérito de Farroupilha. Confira a lista abaixo:

Cidadão Emérito/Ano

  • Bento Geraldo Pigozzi/2006;
  • Fernando Luchese/2007;
  • Dulce Tartarotti/2010;
  • Jairton Dupont/2011;
  • Guerino Antônio Pasquale/2012;
  • Clovis Tartarotti/2013;
  • Clovis Zanfeliz/2014;
  • Adelino Colombo/2015;
  • Juarez Colombo/2016;
  • Nestor Feltrin/2017;
  • Valderiz Possa/2018;
  • Itacyr Feltrin/2019;
  • Mário Tonin/2022;
  • Amélia Rizzo Tartarotti/2023;
  • Itacir Marmentini/2024.