A prefeitura de Farroupilha, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente suspendeu por tempo indeterminado todos os processos de obtenção de Alvará Florestal em tramitação. A iniciativa cumpre a solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que exige que todos os processos, a partir de agora, passem pelo novo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
De acordo com o secretário Miguel Ângelo de Souza, o prazo concedido para os municípios implantarem encerrou nesta segunda-feira (17), e as prefeituras que não se adequaram ao sistema ficam impedidas de fornecer as licenças ambientais, sob pena de serem responsabilizadas perante a justiça. O Secretário ressalta, que a prefeitura de Farroupilha em conjunto com outras prefeituras estão buscando a prorrogação do prazo por mais um ano.
“O sistema é muito complexo e ainda não está funcionando bem, o que dificulta as prefeituras de todo o estado. Nós, juntamente com todos os municípios que compõem a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) estamos buscando um prazo de um ano para começarmos a utilizar esse novo processo. O pedido foi encaminhado para o Ministério do Meio Ambiente e agora estamos aguardando uma posição”, ressalta.
Outras regiões, como da Campanha e do Centro do Estado, também estão se mobilizando para que o prazo seja prorrogado por mais um ano.
O que é Sinaflor?
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar e Ato Declaratório Ambiental – ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
De forma geral, para que se licencie uma atividade florestal no interior dos imóveis rurais, será necessário o prévio cadastramento do imóvel no Sicar. O volume da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; corte de árvores isoladas, etc) será automaticamente transferido ao sistema DOF, para gestão e controle de armazenamento e transporte florestais. (Fonte: Ibama.gov.br)