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Eleitos devem recorrer ao TRE para reverter cassação e poder assumir prefeitura

MPE investiga outros procedimentos e denúncias de corrupção envolvendo candidato

Eleitos devem recorrer ao TRE para reverter cassação e poder assumir prefeitura

Reporter Especial Leouve

Rogério Costa Arantes

Depois de terem os diplomas como prefeito e vice eleitos em Bento Gonçalves cassados em primeira instância pela Justiça Eleitoral na quarta-feira, dia 25, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (Progressistas) têm até o início da próxima semana para apresentar recurso à decisão local ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o escritório de advocacia contratado para defender os candidatos em Porto Alegre, a estratégia da defesa vai se basear no parecer do Ministério Público Eleitoral de Bento Gonçalves, que, mesmo tendo caracterizado a ocorrência de atitudes vedadas, acredita que a punição cabível era apenas a multa aos envolvidos. Segundo a decisão da juíza Romani Dalcin, a chapa de Siqueira se beneficiou das irregularidades cometidas no site da prefeitura e pelo prefeito Guilherme Pasin no período eleitoral, e por isso decretou a cassação dos diplomas dos eleitos e indicou uma investigação por improbidade administrativa contra o prefeito.

Para a juíza eleitoral, houve propaganda irregular de obras divulgadas no site e nas redes sociais da prefeitura no período que antecedeu as eleições e durante o pleito, o que teria favorecido os candidatos. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Na prova juntada aos autos restou demonstrado a publicação no site oficial do Município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito”, afirma na sentença.

A legislação determina que a administração pública não pode agir por interesses pessoais, privados ou particulares de seus agentes, e que deve estar voltada ao interesse público, agindo, sempre, sob a regência da impessoalidade, que impõe a exigência da despersonalização da titularidade do poder e de seu exercício. Até porque administrar é um exercício institucional e não pessoal. Assim, além de ter infringido o art. 22, da LC 64/90, a conduta de Pasin, de acordo com a justiça, feriu a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal e também incidiu nas sanções dos art. e 73 e 74 da Lei das eleições. O atual prefeito deverá ser alvo de uma investigação sobre a conduta, e poderá ser denunciado por improbidade administrativa. Outra prova juntada pela ação movida pela coligação que terminou a disputa eleitoral em terceiro lugar é uma carta assinada por Pasin e encaminhada como propaganda eleitoral da coligação em que pede voto aos seus candidatos.

Em redes sociais, Pasin negou as acusações e afirmou confiar na Justiça. “Refuto veementemente qualquer acusação de improbidade. Durante todos os 8 anos à frente da administração municipal sempre prezei pelo correto e pelo cumprimento e respeito pleno da lei”, disse, ao afirmar que, se cometeu erros, não teria havido qualquer intenção em beneficiar seus candidatos.

Quanto aos candidatos eleitos, a sentença da juíza é clara: a cassação do registro ou do diploma do candidato pode ocorrer, mesmo sem demonstração de ter tido participação no ilícito, ou pelo menos ter tido conhecimento da sua prática em seu benefício, por parte de terceiros. É que, no atinente à cassação do registro ou do diploma, se tem em mira evitar o exercício (e até mesmo a conquista, no caso da cassação do registro) de um mandado maculado por condutas às quais a lei vota o seu repúdio. Assim, como o mandado nasce maculado, segundo já se disse, a eventual circunstância de não ter o candidato tido participação na conduta vedada, ou pelo menos conhecimento da sua prática, não afasta a possibilidade da cassação do seu registro ou do seu diploma.

Os advogados da defesa vão alegar em recurso que o Ministério Público Eleitoral opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. “É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação”, diz a nota oficial publicada pelo escritório de advocacia.

Como se trata de expediente eleitoral, o TRE deverá julgar com celeridade o mérito da ação, mas deverá antes disso decidir se concede ou não um efeito suspensivo para que Diogo e Amarildo possam ser empossados no dia 1º de janeiro de 2021.

Como fica a prefeitura

Caso não haja uma decisão favorável aos eleitos até o dia 31 de dezembro, caberá ao presidente da Câmara de Vereadores assumir a prefeitura temporariamente, uma vez que o cargo é o primeiro na linha sucessória do Executivo. De acordo com o promotor eleitoral, Élcio Resmini Menezes, não existe possibilidade de que o segundo colocado nas eleições, Paulo Caleffi (PSD), assuma a prefeitura, porque não se trata mais de uma cassação de registro de candidatura, mas de diploma de eleitos. “Como a cassação foi posterior ao pleito eleitoral, não há essa possibilidade”, sentenciou o procurador estadual. Assim, no caso das instâncias superiores manterem a decisão local até antes de completar dois anos do próximo mandato, uma nova eleição será realizada no município apenas para a escolha de prefeito e vice.

No caso da manutenção da decisão de primeira instância, quem deverá assumir a prefeitura será o novo presidente da Câmara de Vereadores, que deverá ser escolhido na sessão do dia 1º de janeiro, logo após a posse da nova legislatura. Apenas no caso de não haver a eleição do presidente do Legislativo é que a sucessão seria encaminhada à direção do Fórum de Bento Gonçalves, hoje exercida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

Outras investigações

De acordo com o promotor eleitoral, outras três representações ainda estão sob análise do MPE no que diz respeito às eleições na cidade. Élcio Menezes revelou que deverá ter um parecer sobre os procedimentos na próxima semana, mas adiantou que, pelo menos em dois casos, que tratam da presença de um candidato em um almoço e de um prazo de desincompatibalização, não devem ter prosseguimento.

A mais grave das três acusações que permanecem sob análise trata de um suposto vazamento de uma conversa do vice-prefeito eleito em um aplicativo de mensagens instantâneas, em que é revelado um suposto esquema de pagamento de propina. Na suposta mensagem, Amarildo Lucatelli e um interlocutor que seria um fornecedor da prefeitura combinam uma ajuda. Em certo momento da conversa, quando o interlocutor afirma que encaminhou certa quantia através de um terceiro citado, que supostamente seria o procurador municipal Sidgrei Spassini, a resposta vem em tom de ameaça sobre uma possível “revisão do contrato”, e logo depois em tom mais ameno, a afirmação de que o interlocutor saberia que seria compensado em seguida.

De acordo com Menezes, por se tratar de uma investigação que envolve denúncia de corrupção, suposta extorsão e contribuição ilegal de campanha, o procedimento do MPE não deve ser conclusivo e, possivelmente, o fato será noticiado para investigação pelos órgãos competentes.