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Eduardo Leite confirma venda de bebidas alcoólicas nos supermercados do RS

Foto: Mauro Teixeira
Foto: Mauro Teixeira

O governador Eduardo Leite esclareceu, na manhã deste sábado, que bebidas alcoólicas e não alcoólicas se encaixam dentro do item alimentação nos supermercados, portanto, podem ser comercializadas no Rio Grande do Sul.
Segundo o governo do RS, decreto define que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

“Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação”, tuitou

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.
Segundo o governo estadual, o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega, mesmo na bandeira preta.

As dúvidas de que bebidas alcoólicas não poderiam ser vendidas nos estabelecimentos surgiram após o anúncio do governador, nessa sexta-feira, sobre a suspensão de vendas de itens não essenciais nos supermercados a partir desta segunda-feira. A medida visa evitar aglomerações para frear o avanço da propagação do coronavírus no Estado.
Os estabelecimentos só poderão comercializar produtos relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Os demais itens não poderão ficar expostos nas prateleiras.

Segundo o governo do RS, decreto define que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Informa o decreto:
§ 8º Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

Segundo o governo estadual, o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega, mesmo na bandeira preta.

Fonte: Assessoria de Imprensa/CP