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É falsa mensagem para cadastramento de pessoas para receber auxílio emergência

Medida ainda não passou pelo Senado, portanto benefício ainda não existe

É falsa mensagem para cadastramento de pessoas para receber auxílio emergência

Após a aprovação do auxílio emergência na Câmara dos Deputados, na noite desta quinta-feira (26), uma mensagem falsa sobre o agendamento para ter direito ao benefício começou a circular em aplicativos de mensagens. No teor do recado repassado, os golpistas afirmam que o “GOVERNO acaba de liberar o cadastramento do AUXÍLIO EMERGENCIAL no valor de R$600,00 à R$1.200,00”, mas, na verdade, o benefício ainda não foi aprovada pelo Senado e também não há data definida para a apreciação dos Senadores.

Portanto, é falsa a mensagem veiculada, inclusive com link para agendamento de cadastro. Não repasse dados pessoais por meio de aplicativos de mensagens. Quando o benefício for aprovado a forma de acesso ao valor será amplamente divulgada pelos meios de comunicação do governo e também pela imprensa.

Auxílio emergência

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (26) o auxílio emergencial para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus será de R$ 600 por mês. O valor corresponde ao triplo informado inicialmente e será pago durante três meses. O auxílio pode garantir até R$ 1200 para famílias, com dois pais ou chefiadas por mulheres, que ganham até três salários mínimos.

A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons). De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de informalidade (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro, por exemplo) atinge 41,1% da força de trabalho ocupada no país.

Os vouchers poderão ser retirados por pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento administrado pelo Ministério da Cidadania que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, desde que o interessado não receba nenhum benefício social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício também é válido para microempreendedores, desempregados, autônomos.

Um dos requisitos é ter renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos e que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.