As recentes enchentes no Rio Grande do Sul resultaram na perda total de parte da frota de veículos do estado. Embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos atingidos, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) já está preocupado com o destino dos automóveis afetados. O abandono desses veículos pode gerar sérias consequências legais, ambientais e de saúde pública, tornando urgente a necessidade de ações eficazes.
Para mitigar esses problemas, o DetranRS orienta que os veículos considerados irrecuperáveis tenham a baixa registrada, para que posteriormente possam ser encaminhados para desmonte e reciclagem. Este procedimento é essencial para evitar que os veículos continuem gerando custos e outras obrigações legais. No caso dos veículos segurados, a destinação será providenciada pela seguradora, após acionamento pelo proprietário. Já para os veículos não segurados, os proprietários devem realizar a baixa e encaminhar os veículos para desmonte.
A baixa de um veículo é a comunicação oficial ao DetranRS de que o veículo deixou de existir legalmente, similar a um atestado de óbito. Este procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) especializado, que envolve o corte do chassi e a descaracterização total do bem. Após isso, o veículo é enviado para desmonte e reciclagem em um dos cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados no estado. Estes centros compram a sucata, muitas vezes retirando os veículos com guincho próprio, e realizam a descontaminação e o desmonte, retirando peças reutilizáveis para comercialização e enviando o restante para reciclagem.
Além das consequências legais, os veículos abandonados em vias públicas representam uma grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. Denílson Almeida, biólogo e servidor do DetranRS, explica que “uma sucata abandonada contamina o solo e a água com seus diversos fluidos, como óleos e combustíveis. As baterias possuem metais pesados extremamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Veículos abandonados acabam virando foco de insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo para roedores, cobras e outros animais peçonhentos”.
O DetranRS alerta que o processo de desmonte e reciclagem deve ser realizado exclusivamente por empresas credenciadas pelo estado, garantindo que o procedimento seja conduzido de maneira legal e ambientalmente correta. A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereço e telefones de contato, está disponível no site do DetranRS, facilitando a consulta e a escolha de um serviço autorizado.
Devolução do IPVA
Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total pode solicitar a devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo. A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Sefaz.
Dessa forma, o DetranRS e a Sefaz trabalham para mitigar os impactos das enchentes, assegurando que os veículos irrecuperáveis sejam tratados de maneira adequada, preservando a saúde pública e o meio ambiente, além de cumprir com as obrigações legais e fiscais.