Opinião

Desenvolvimento sustentável

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Essa expressão não soa bem a muitos ouvidos, especialmente aos empreendedores que, investindo capital e expertise de empreendedorismo (acho que um pouco a gente aprende e outro tanto é um dom), colocam em movimento a economia, dando emprego às pessoas, o que lhes permite, ao menos no plano ideal, acesso aos bens da vida com o produto de seu labor,

O homem, portanto, como ensino aos meus alunos, precisam poluir para viver. Na sociedade pós-reforma industrial e tecnológica, não há possibilidade de ser diferente. Mas é como li, outro dia, em um site jurídico: o problema é que a terra demorou mais de três bilhões de anos para evoluir até o estágio em que a gente se encontra, num processo perfeito, sem nunca ter rompido a capacidade de sustentar a vida, num artifício complexo de desenvolvimento, evolução e diversificação.

Porém, incrivelmente, o ser humano foi capaz de, em pouco tempo, de olharmos para a história, quebrar essa harmonia perfeita, deu de ombros para a nossa casa comum, nossa mãe terra, nossa gaia, priorizando o lucro, o consumo e o desenvolvimento a qualquer custo, independentemente das consequências disso tudo para o meio ambiente e da projeção dessa postura para a ordem social, para a coletividade, sem a menor preocupação com o equilíbrio e com a desaceleração da destruição do Meio Ambiente.

Dúvida não há de que: (i) os recursos ambientais são escassos e limitados; e (ii) não somos a única geração do Planeta. Não temos o direito de esgotá-los todos, nem o direito de ignorar nossa responsabilidade pelo porvir. Para isso, precisamos ver o mundo de forma holística, do todo às partes, e enxergar os fatores ambientais, biológicos, econômicos, físicos e culturais.

Ou seja, só uma visão agregada permitirá uma preocupação e a busca eficaz de uma sociedade sustentável, o que implica ver a sociedade como uma harmonia necessária de três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Eles precisam ser conjuntamente compreendidos, em um mesmo contexto, para alcançarmos a um ponto de equilíbrio, em que possamos falar em harmonia entre o homem e a natureza.

Não se trata de burocracia caprichosa. Nada disso. Trata-se, efetivamente, de entender que o futuro do Planeta (e das futuras gerações) depende da observância dos princípios do Direito Ambiental, para um possível alcance de um desenvolvimento sustentável.

Cuida-se de um formato ou de um “processo de desenvolvimento econômico em que se procura preservar o meio ambiente, levando-se em conta os interesses das futuras gerações”, segundo um conceito de ecodesenvolvimento, cujo debate foi se tornando casa vez mais necessário, dando ensejo ao surgimento de conferências ambientais que, a seu turno, foi substituído, em 1987, na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, mais adiante, restou incorporado como princípio na Eco-92 (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento), a demandar, não só do Brasil, mas, do mundo, mudanças políticas, econômicas e sociais,

A sustentabilidade não se refere apenas à preservação e conservação do meio ambiente na relação homem e meio, mas, também, a relação entre os princípios da ecologia referentes à sustentação da vida: redes, ciclos, energia solar, alianças, diversidade e equilíbrio dinâmico.

Portanto, o desenvolvimento sustentável é firmado no tripé social, ambiental e econômico, e seu objetivo é a redução das desigualdades sociais, evitar a degradação ambiental e promover o crescimento econômico, sem a exploração descontrolada dos recursos naturais, com preservação do equilíbrio, no que se inclui a erosão do solo, o desmatamento, o efeito-estufa, o buraco na camada de ozônio, densidade demografia, a cadeia alimentar “destorcida”, os recursos hídricos poluídos, a energia, todos os aspectos ligados aos processos de urbanização, a extinção de espécies animais, etc.

Não por outra razão, nossa Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IV, combinado com o artigo 225, caput, diz que a nossa ordem econômica, estruturada na livre iniciativa, com valorização do trabalho humano, está subordinada à ordem econômica, com o que está literalmente dizendo: a ordem econômica se pauta pela livre iniciativa, as está subordinada à ordem social, de sorte de não prejudicar degradar, com potencial de esgotamento e risco para a própria continuidade da diva no Planeta, o ambiente biótico e abiótico do Planeta, fazendo imperativo a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente. Não é uma afronta ao desenvolvimento, pois. É um condicionamento, para conservação e equilíbrio do Planeta.