Caxias do Sul

Descarte irregular de lixo é flagrado em Caxias do Sul

Dois infratores foram vistos colocando resíduos em local proibido por meio de armadilhas fotográficas

Descarte irregular de lixo é flagrado em Caxias do Sul
Descarte irregular de lixo é flagrado em Caxias do Sul (Foto: Semma/Divulgação)

Dois infratores foram flagrados realizando o descarte irregular de lixo em Caxias do Sul. A ação foi capturada por meio de armadilhas fotográficas para animais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), mas o local não foi divulgado. Caso seja configurado como crime ambiental, eles podem pegar até cinco anos de prisão.

Conforme a pasta, a multa para tal crime pode varia de 50 a um milhão de VRMs (Valor de Referência Municipal), com o valor mínimo aplicado de R$ 2 mil, sendo prevista na Lei Municipal 376/2010. Isso, claro, considerando-se que não haja efeito cumulativo com enquadramento em outros artigos da legislação ambiental, o que pode multiplicar várias vezes o valor da conta. Uma medida inicialmente educativa, como destaca o titular da pasta.

“A lei tem de ter efeito educativo. A população tem de se sentir inibida a descartar o resíduo. O objetivo não é a arrecadação e, sim, a conscientização”, afirmou o titular da Semma, João Uez.

(Foto: Semma/Divulgação)

Uez também destacou que a região deste flagra possui coleta irregular de lixo. “A Codeca faz o recolhimento dos resíduos, mas a população também precisa colaborar para que essa prática inadequada não traga prejuízos à natureza nem à saúde da população. Nosso objetivo, através dessa ação, é reforçar a necessidade de cuidar de onde vivemos, descartando lixo no local correto, cuidando da natureza e da zeladoria da cidade”. Ainda assim, é esperado que a Codeca faz a limpeza deste local ainda nesta semana.

Dessa forma, as câmeras utilizadas para flagrar este descarte irregular são posicionadas em locais estratégicos e que não são informados à comunidade. Com as imagens obtidas pela Semma, os infratores flagrados contribuindo para a degradação urbana e ambiental do município estão sujeitos também a perder a condição de réu primário perante à justiça.