Caxias do Sul

Deputado Mauricio Marcon deve entrar com dois recursos à cassação de mandato pelo TRE

Prazo para protocolo de embargo no TRE encerra na próxima terça-feira (23). Defesa do parlamentar também avalia possibilidade de recorrer ao TSE e STF

Foto: Agência Câmara
Foto: Agência Câmara

O deputado federal caxiense Mauricio Marcon (Podemos) confirmou que vai entrar com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra a decisão do Pleno da Corte, que cassou o mandato dele, na última terça-feira (16). Em entrevista ao Grupo RSCOM, o parlamentar informou que foi notificado oficialmente nesta quinta-feira (18). Com isso, terá três dias corridos para ingressar com Embargos de Declaração no TRE. O prazo encerra na próxima terça-feira (23).

Marcon teve o mandato cassado por unanimidade, pelos sete desembargadores que compõem o Pleno do TRE/RS. Os magistrados acolheram uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que alega fraude à legislação da cota de gênero por parte da sigla, nas eleições de 2022. Ainda conforme a decisão, Marcon não foi declarado inelegível.

Os desembargadores se basearam no Artigo 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que determina o número máximo de candidatos registrados na Justiça Eleitoral para os pleitos em todos os níveis. Além disso, no parágrafo 3º, onde diz que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

O Pleno concluiu que houve fraude na candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto, de 65 anos. Ela foi registrada em substituição à Ana Neri de Sousa Paulo Knupp Soares, que desistiu de concorrer. Os desembargadores entenderam que o Podemos utilizou o nome de Kátia de forma irregular para atingir o percentual mínimo.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Patrícia Silva Oliveira, a irregularidade se comprova pelo fato de que Kátia não participou da propaganda eleitoral. Além disso, também não há registro de despesa em nome dela, na prestação de contas do Podemos.

Mauricio Marcon alega que um dos critérios utilizados pelo TRE, o de votação pífia da candidata do Podemos, é contraditório e abre um precedente jurídico na Lei Eleitoral. Isso porque não teria sido aplicado a outras candidatas com votação muito baixa.

“No Brasil, nunca tinha sido cassada qualquer chapa por votação pífia. A gente nunca quer acreditar que seja uma perseguição contra um político. Que tenha sido uma decisão política, e não, jurídica. Mas, causa muita estranheza que uma relatora tenha absolvido, meses atrás, com zero votos, e tenha punido um outro candidato, deputado federal, que teve votos em 10 cidades diferentes. A gente precisa esmiuçar isso muito bem”, afirma Marcon.

Conforme o advogado Giancarlo Fontoura Donato, por se tratar de uma decisão extensa, de 44 páginas, vai ser feita uma análise para verificar se há omissão, obscuridade ou contradição nela para entrar com Embargos de Declaração. Caso não haja, a defesa pretende ingressar com recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O defensor entende que teria havido violação de dispositivos constitucionais. Fatos que foram alegados ao longo da defesa de Mauricio Marcon e que, segundo ele, precisam ser examinados pela Corte Suprema do País.

Confira o que diz o deputado Marcon