Brasil

Deputado destaca que Lei do Mandante só valerá para contratos firmados pós-sanção

RS - FUTEBOL/CAMPEONATO BRASILEIRO 2020 /GREMIO X CORINTHIANS - ESPORTES - Lance da partida entre Gremio e Corinthians disputada na noite deste sabado, na Arena do Gremio, em partida valida pela Campeonato Brasileiro 2020. FOTO: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA
RS - FUTEBOL/CAMPEONATO BRASILEIRO 2020 /GREMIO X CORINTHIANS - ESPORTES - Lance da partida entre Gremio e Corinthians disputada na noite deste sabado, na Arena do Gremio, em partida valida pela Campeonato Brasileiro 2020. FOTO: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA

Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei 2336/21, mais conhecido como “Lei do Mandante” na última sexta-feira (17). Dúvidas surgiram em relação a como ficam as transmissões de clubes cujos contratos foram firmados antes das mudanças. O deputado Júlio César (PRB), em entrevista ao Jornal da Manhã da Jovem Pan destacou que “deixamos bem claro no texto que encaminhamos para o presidente que os contratos celebrados até a data da sanção estão em pleno vigor, não podem ser mexidos ou contrariados”.

Ele seguiu afirmando que “O que vale é a partir de agora. No segundo período do segundo semestre já começam as negociações para os campeonatos de 2023 e 2024, por isso, foi importante a sanção de forma rápida, porque [a lei] vale para os campeonatos que não foram fechados”.

Entenda o que muda com a Lei do Mandante.

A sanção foi publicada nesta segunda-feira (20) em edição do Diário Oficial da União (DOU). O texto determina que somente o time mandante (que recebe o adversário em seu estádio) tem o direito de negociar a transmissão da partida.

Até então, vigorava o trecho da Lei Pelé que determinava a posse dois times – mandante e visitante – sobre os direitos das transmissões. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com o mandante, e não mais com as duas representações.