Nesta sexta-feira (4), o município de Garibaldi emitiu o Decreto Municipal de número 4.433/20, onde autoriza o retorno facultativo de aulas presenciais em instituições de ensino da rede privada. O calendário para a previsão de retorno também foi definodo.
De acordo com o Decreto, fica autorizado o retorno facultativo das aulas presenciais envolvendo o Ensino Superior e Médio na rede privada de ensino a partir do dia 21 de setembro. As atividades envolvendo o Ensino Fundamental (anos finais), estarão autorizadas a retomar as aulas a partir do dia 28 de outubro. Já para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a previsão de retorno é para o dia 12 de novembro.
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Ressalta-se ainda que a retomada das aulas se dará mediante segurança sanitária, que deverá ser atestada pelo órgão responsável, com adoção de protocolos sanitários. Também, serão considerados os planos de contingência, que deverão ser aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde para a Educação (COE-E Municipal).
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