Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido para os fundos municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente. O índice para as pessoas físicas é de até 6% do imposto.
Já as empresas conseguem doar até 1% – as tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido, em cada período de apuração, as doações efetuadas aos fundos, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional) para cada instituição.
O valor doado não pode ser considerado despesa operacional na apuração do lucro real. Doações de pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que ocorrer a doação.
Ao destinar parte do seu imposto para uma entidade do município, você pode acompanhar o retorno da sua doação, além de contribuir com o engrandecimento destes projetos sociais.
Quem optar por realizar a destinação deve entrar em contato com o Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda, por meio do telefone (54) 3279.3600, ramal 224, ou pelo e-mail [email protected].