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Decisão mantém interdição do Aeroporto Salgado Filho durante tempestades de raios

Medida, que proíbe pousos e decolagens quando as descargas elétricas estão ocorrendo a uma distância igual ou inferior a 3 km do local, foi mantida após anos de sua implementação

Decisão mantém interdição do Aeroporto Salgado Filho durante tempestades de raios. (Foto: Intertechne)
Decisão mantém interdição do Aeroporto Salgado Filho durante tempestades de raios. (Foto: Intertechne)

Uma decisão recente da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, reacendeu o debate sobre a interdição do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante tempestades de raios. A medida, que proíbe pousos e decolagens quando as descargas elétricas estão ocorrendo a uma distância igual ou inferior a 3 km do local, foi mantida após anos de sua implementação.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), a decisão reafirma a restrição que foi estabelecida há oito anos, após um trágico incidente que resultou na morte de um funcionário de uma companhia aérea durante uma manobra de avião em um dia chuvoso. Desde então, o aeroporto tem adotado uma política rigorosa para garantir a segurança dos passageiros e funcionários.

No entanto, a medida tem sido alvo de controvérsias, especialmente após uma reunião realizada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, através da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação (Cuthab), nesta semana. Durante a sessão, o vice-presidente de operações da Fraport, Edgar Nogueira, contestou a decisão, argumentando que o Ministério do Trabalho não teria base legal para impor tal interdição.

Nogueira destacou que apenas no ano de 2023, 343 voos foram afetados pela medida, resultando em mais de 43 mil passageiros enfrentando longas esperas, algumas chegando a até quatro horas, dentro das aeronaves, para desembarcar. Ele também apontou que a interdição causa impactos significativos nas operações aeroportuárias, afetando não apenas a Fraport, mas também as companhias aéreas e os passageiros.

“A aeronave é autorizada a pousar, mas não pode acoplar na ponte, pois isso depende de uma série de interferências de pessoas interagindo com a aeronave. O balizamento, o calço da aeronave, a aproximação do mecânico, são atividades que não estão sob responsabilidade da Fraport, mas sim das companhias aéreas”, explicou Nogueira.

Além disso, a Fraport revelou que desde o temporal de 16 de janeiro, o equipamento Localizer/DME, essencial para o funcionamento do sistema de pouso por instrumentos (ISL) CAT I, foi danificado. A empresa informou que está em processo de substituição do mesmo e espera concluir a instalação do novo até o dia 15 de abril, quando então será submetido à homologação da aeronáutica.

Esclarecemos que os equipamentos que compõem o sistema ILS são de responsabilidade da Aeronáutica. Assim, a Fraport Brasil não possui autorização e autonomia para realizar intervenções nestes. A Fraport está prestando todo o apoio necessário para que a troca seja realizada de forma rápida e segura“, afirmou a empresa em nota.

*Com informações de Correio do Povo