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Decisão do STF sobre descriminalização da maconha: entenda o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A votação no plenário do Supremo ocorreu nesta terça-feira (25), e definiu a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas.

Por oito votos a três, a decisão gerou uma repercussão nas redes sociais, inclusive, com a disseminação de notícias falsas sobre a decisão. Na prática, diferente do compartilhado, o comércio e consumo dessas substâncias continua ilícito. A diferença agora é que, caso um usuário seja flagrado com uma quantidade de drogas para consumo próprio, ele não será criminalizado. O ato passa a ser configurado como um ilícito administrativo, e não, como de natureza criminal.

O STF vai definir, na sessão desta quarta-feira (26), a fixação da quantidade que diferencia o uso pessoal do tráfico. O impasse no debate é sobre a legalidade de o STF ter o poder para definir esse teto. Segundo o Congresso Nacional, esse tema é de responsabilidade parlamentar, não cabendo decisão ao Supremo.

Pela redação atual do Artigo 28, é crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena nesses casos é de função educativa, e pode consistir em: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para o ministro Dias Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas. Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

 

Jonathan Zanotto

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