Em resposta à liminar pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador Joni Victoria Simões, do Plantão Jurisdicional de 2º Grau, suspendeu, neste sábado (31), decisão que permitia e disciplinava a retomada de visitas íntimas na Penitenciária Estadual de Porto Alegre (Pepoa) e na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), em desacordo com o Plano de Retomada Gradual e Controlado das Visitas no Sistema Prisional, elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen), com o apoio técnico da Secretaria Estadual da Saúde, e em fase de execução pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há duas semanas.
Na sua argumentação, a PGE considerou que a retomada de visitas íntimas, autorizada por decisão judicial, não apresentava justificativa técnica e modificava os critérios estabelecidos pelo Poder Público no Modelo de Distanciamento Controlado, previsto pelo Decreto nº 55.240/2020, e vigente em todo o Estado.
“Compreende-se que as pessoas presas e seus familiares estejam ávidos pela retomada das visitas íntimas, mas é fundamental que este processo ocorra com o menor risco de recrudescimento do vírus e de acordo com as orientações das autoridades de saúde. A manutenção da integridade de plano do Governo é fundamental e sua eventual flexibilização deve ser construída com amplo diálogo com o sistema de justiça, o que aliás já vem ocorrendo”, afirmou o secretário da Seapen, Cesar Faccioli, ao comentar a decisão.
Ele ressaltou, ainda, a necessidade de a Administração buscar, na maior medida possível, outorgar a todas as pessoas presas tratamento pautado pela isonomia e equidade, principalmente em momentos de restrições sanitárias que impactam negativamente as relações sociais e familiares.
Retomada de visitas presenciais
Em 16 de outubro, a Sepen iniciou o Plano de Retomada Gradual e Controlada de Visitas, em conjunto com a SES, que obedece o sistema de bandeiras estabelecido pelo Estado. O Plano permite visitas virtuais em qualquer situação de bandeira, visitas presenciais em cidades com bandeira laranja por mais de duas semanas e visitas íntimas em regiões que permaneçam por mais de seis semanas consecutivas em bandeira amarela.