O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, divulgou as diretrizes para a restrição de caminhões em rodovias estaduais durante os feriados de 2024. A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30), estabelece um calendário de restrições para a circulação de veículos de carga em vias de pista simples.
A medida abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). A restrição é aplicada nos feriados estaduais e nacionais, momentos em que a movimentação nas estradas é intensificada.
Confira o calendário de restrições para 2024:
- Carnaval: Sexta e terça-feira (09/02 e 13/02) das 16h às 22h; sábado e quarta-feira (10/02 e 14/02) das 06h às 12h.
- Semana Santa: Quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h; sexta-feira (29/03) das 06h às 12h.
- Corpus Christi: Quinta-feira (30/05) das 06h às 12h; domingo (02/06) das 16h às 22h.
- Revolução Farroupilha: Quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h; sexta-feira (20/09) das 06h às 12h.
- Proclamação da República: Quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h; sexta-feira (15/11) das 06h às 12h.
- Fim de ano: Terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h.
A restrição durante esses períodos tem como objetivo principal garantir a segurança viária, evitando congestionamentos e reduzindo os riscos de acidentes, considerando o aumento expressivo de veículos nas estradas durante os feriados.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem reforça a importância da colaboração dos motoristas e da compreensão quanto às restrições para promover um trânsito mais seguro e fluido durante esses momentos especiais do calendário.