Cada vez mais as empresas tem optado por firmar parcerias na execução de determinados trabalhos. Dessa forma, a terceirização acaba sendo o modelo destes acordos. Mas, para que a relação entre todas as partes seja saudável, uma gestão eficiente deve ser realizada. E, esse foi o tema da RA CIC desta semana, que contou com a presença do advogado Adriano Dutra da Silveira.
Silveira iniciou a palestra apresentando tópicos sobre como funciona a terceirização no Brasil. Ele ainda destacou que qualquer atividade pode ser feita neste modelo, mas instigou os presentes a pensarem: “eu posso terceirizar tudo, mas eu devo?”. Sobre esta questão, fez uma analogia com a troca de um veículo particular, em que é necessário um planejamento prévio para que tudo corra bem.
O advogado destacou durante sua fala que as empresas precisam ter cuidados na hora de firmar contratos de terceirização. Segundo ele, o planejamento é ponto central, seguido de uma homologação, ou seja, busca por entender como está a saúde financeira deste parceiro, firmar e fiscalizar o contrato de prestação, definir políticas e, periodicamente gerenciar o acordo.
Ele lembrou da Lei Nº 13.429, de março de 31 de março de 2017, que fala sobre o trabalho temporário em empresas urbanas, além de estabelecer as relações entre as partes envolvidas. Para Silveira, é fundamental a existência de regras para este tipo de trabalho, além de contratos claros sobre a prestação.
“O desafio é utilizar a terceirização de uma forma responsável, então eu entender que tenho que atuar com prevenção. Não são poucos os casos ligados à terceirização que tem algum problema de passivo. Então, na verdade, a grande prática das empresas, um processo que iniciou em 2002, é efetivamente atuar de forma preventiva, isso que a gente chama de gestão de terceiros”.
Outro ponto abordado foi sobre a crescente contratação dos Microempreendedores Individuais (MEI). Conforme Silveira, trata-se de uma alternativa prevista em lei, viável, mas que se deve ter cuidado com a forma em que é utilizada.
“Um ponto é a legislação do MEI, que visou tirar da informalidade os profissionais e fazer com que eles viessem à formalidade, esse é o objetivo número um. O segundo, eu posso terceirizar qualquer atividade da minha empresa, é legal, eu posso utilizar um MEI na terceirização. Agora, nada disso pode justificar que a gente tenha uma fraude na legislação trabalhista, que é eu usar um ‘prestador de serviço’ e tratá-lo como funcionário”
Por fim, disse que a transparência entre todas as partes é fundamental para que a terceirização dê certo.