A CSG esclarece que não emite, nem envia por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do sistema free flow. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem pagar em até 15 dias, através dos canais oficiais da concessionária.
A recomendação da CSG é de que os veículos estejam com a tag (etiqueta eletrônica) previamente instalada no para-brisa, para registro automático do valor. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam o adesivo por meio dos seus sites e aplicativos.
Também é possível efetuar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito, ou ainda inserindo saldo pré-pago no aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site freeflow.csg.com.br.
Os motoristas podem ainda realizar o pagamento nos totens das bases de atendimento ao cliente da concessionária. Elas estão localizadas em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1). E, a partir de fevereiro, em Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8), quando a antiga estrutura em Portão (km 13 da ERS-240) será desativada.
Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato diretamente com a CSG pelo 0800.122.0240.