Polícia

Criança autista sofre agressões de outras crianças em escola municipal de Caxias do Sul

Foto: Imagem ilustrativa
Foto: Imagem ilustrativa

A mãe de um menino autista de 6 anos, moradores de Caxias do Sul, entrou em contato com a reportagem do Portal Leouve para relatar uma denúncia e chamar a atenção dos demais pais sobre assuntos similares. Desde o começo deste ano, segundo esta mãe, o filho dela estuda em uma escola municipal, localizada no bairro Arco Baleno e vem apanhando de colegas que são maiores, tem em torno de 9 anos. Por diversas vezes a mãe relatou para a direção, pois o filho contava que havia ficado trancado na sala durante o horário de recreio.

No dia 16 de maio, a criança relatou em casa que havia sido abusada sexualmente, por outros dois meninos, os quais são estudantes da mesma instituição. O filho contou que ele e um outro colega foram levados ao banheiro por dois meninos mais velhos. Ambos foram obrigados a praticar sexo oral para não apanhar.

De acordo com o boletim de ocorrência, diante da situação a mãe foi até a escola, relatou para a direção e chamou Brigada Militar. A família, segundo o boletim, já havia solicitado a questão deste aluno precisar de um monitor, devido ao Transtorno de Espectro Autista (TEA). Entretanto, mesmo com o laudo médico, o profissional foi negado e a criança não tinha acompanhamento.

Os dois alunos responsáveis pelos abusos foram identificados pelas vítimas. Segundo uma descrição feita pela diretora da escola, no boletim de ocorrência, um desses alunos já possuí “diversos problemas de relacionamento na escola”. O boletim de ocorrência descreve que o caso está sendo tratado como “Fato, em tese, atípico”.

Prefeitura

A criança de seis anos e a irmã dele de oito anos foram retirados pelos pais do convívio escolar, devido as circunstâncias. A família solicita junto a Secretaria Municipal de Educação (SMED) uma nova escola para ambos. A assessoria da prefeitura encaminhou a seguinte nota sobre o ocorrido:

“A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria de Educação (Smed), informa que está ciente do fato ocorrido na Escola Municipal de Ensino Fundamental XXXX e que tomou as devidas providências que cabem quanto ao caso. O mesmo, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não configura crime e sim, fato atípico, conforme também identifica o registro de ocorrência realizado pelos responsáveis do aluno. A escola, com orientação da Smed, encaminhou o ocorrido ao Conselho Tutelar, órgão competente para tomar as medidas necessárias que o caso requer com relação as crianças e seus responsáveis. A secretaria também está tomando atitudes por meio da assessoria pedagógica e equipe psicossocial para evitar esse tipo de acontecimento nas escolas. A Smed ofereceu algumas escolas, para o aluno e a irmã. A informação está registrada pela central de matrículas. O que ocorre é que a mãe não aceitou as escolas, pois ela quer uma escola que tenha 1º ano e 3º ano no turno da tarde, alegando que no turno da manhã, o filho tem alguns atendimentos médicos. Todas as escolas ofertadas são na região de domicílio da família, inclusive com apoio de transporte para os alunos. A Secretaria está realizando novas buscas de vagas em outras escolas para ofertar ao aluno dentro do solicitado pela mãe do mesmo.”

Conselho Tutelar

Como citado acima, o Conselho Tutelar da Região Sul está acompanhando o caso. A conselheira Evandra Regina Pellin encaminhou a seguinte nota.

“É necessário esclarecer ao público na emissora, alguns equívocos que ocorreram na situação.

Quando tratar-se de criança, ou seja, até doze anos de idade incompletos, envolvida em crime ou contravenção penal não é permitido registro de ocorrência. Nesses casos deve-se encaminhar ao conselho tutelar para adoção das medidas protetivas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 105 aplicando as do 101 e, não acionar os órgãos de segurança pública.

Outra questão é a escuta protegida, ocorre que a criança é questionada sobre o fato em vários lugares e isso faz com que vivencie a violência varias vezes. O correto é tendo a criança relatado, por exemplo, ao professor na escola já é suficiente para tomar as providências, a criança será ouvida novamente por profissional habilitado para tanto.

No caso em questão o Conselho Tutelar encaminhou a criança para atendimento psicológico a fim de que seja tratado qualquer trauma em razão da violação e possa se tornar um adolescente saudável. Quanto a Secretaria Municipal de Educação, estamos aguardando retorno quando a transferência escolar e a questão da monitoria solicitadas pelos genitores. Também orientamos a referida secretaria para que busque junto com a escola soluções para que situações graves como esta, com alunos de tão tenra idade não voltem a ocorrer no interior da escola.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

ATT

Evandra Pellin

Conselheira Tutelar”