Política

Relatório da CPI aponta fraude no recadastramento eleitoral em Ipê

Relatório da CPI aponta fraude no recadastramento eleitoral em Ipê


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em novembro do ano passado pela Câmara Municipal de Ipê para apurar as responsabilidades pelo descumprimento de um convênio para a prestação de colaboração entre o município e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE) no recadastramento eleitoral vai indicar que o prefeito Valério Ernesto Marcon, do Progressistas, e outros três servidores municipais com cargos comissionados, cometeram fraude eleitoral.

CPI aponta que houve fraude que envolve prefeito, mas Justiça indeferiu Aije (Fotos: arquivo)

O relatório final da CPI, produzido pelo vereador Luiz Carlos Scapinelli (PT) e aprovado pela comissão com o voto discordante dado pelo vereador Valdir Bueno (PTB), será lido na terça-feira, dia 15, durante sessão do Legislativo. O texto confirma que houve descumprimento do convênio, constatando que o posto de atendimento para a realização do recadastramento eleitoral funcionava com seis servidores, quatro deles lotados em Cargos Comissionados (CCs), o que era vedado contratualmente.

Além disso, a CPI revelou que outra funcionária, apresentada como estagiária ao TRE, estava trabalhando sem nenhum vínculo formal, e que o pagamento era entregue em sua casa, em dinheiro, pela mulher do então tesoureiro do Progressistas, sem que houvesse assinatura de recibos.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Cassiano Caon (PMDB), o prefeito teria faltado com a verdade ao confirmar o vínculo da suposta estagiária, levando à Justiça eleitoral a erro na contratação. Outro destaque do relatório são os números apurados. De acordo com o TSE, mais de 600 ipeenses deixaram de se recadastrar, devido a supostos empecilhos e constrangimentos causados, sobretudo, a idosos. Por este motivo, dois servidores que atuavam na triagem dos documentos foram indiciados pela CPI por desvio de finalidade de suas funções públicas.

Também chamou a atenção dos integrantes da CPI o fato de que 310 pessoas, vindas de outros municípios, terem seus títulos transferidos para Ipê, superando de forma acentuada o numero de transferências ocorridas em outros processos eleitorais.

Instaurada há cerca de seis meses, a investigação vinha ocorrendo em caráter sigiloso. De acordo com o presidente da CPI, o relatório será encaminhado à Justiça. “O passo seguinte será o encaminhamento do relatório aprovado aos órgãos de controle, em especial ao Ministério Público Estadual e Federal, à Polícia Civil e ao Tribunal de Contas”, ressaltou Caon.

O voto discordante de Bueno foi apresentado ao presidente da Câmara para marcar posição contrária ao resultado da CPI. Bueno afirma que a comissão se revelou “um procedimento político partidário”, e que é fruto de uma oposição que não teria absorvido a derrota eleitoral, movida por uma “postura revanchista e com motivações
pessoais e políticas”.

De acordo com a prefeitura, a Justiça já comprovou que não houve irregularidades. No dia 26 de abril, o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político, corrupção e fraude eleitoral no mesmo caso.

Para Filomena, a prova demonstrou que “os servidores realizaram apenas trabalho técnico”, e que “o recadastramento não foi realizado por apoiadores que estavam livres para recadastrar e incluir, indevidamente, quem lhes aprouvesse, mas apenas aqueles que a Justiça Eleitoral autorizasse, pois as dúvidas eram trazidas e resolvidas pelo Juiz Eleitoral, e
não por poder político, econômico ou interesses de outros”, afirmou o magistrado.

Na sentença, ele ainda afirmou que, “se, eventualmente, ocorreu propaganda e divulgação dos trabalhos, isso não se deu para benefício de candidato, partido ou coligação, mas para única e exclusiva divulgação dos trabalhos eleitorais, na medida em que o recadastramento era obrigatório e a penalidade para os que não se recadastrassem seria o cancelamento dos respectivos títulos”.

Além disso, não ficou comprovado que o número de transferências eleitorais teriam a potencialidade de alterar o resultado da eleição.