A convenção coletiva do comércio foi finalmente assinada nesta semana. Foram seis meses de idas e vindas, reuniões e tentativas de negociação entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) Regional Bento até que, na última quarta-feira (11), foi batido o martelo com o regramento válido para os estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa, até 28 de fevereiro de 2026.
O que chamou atenção no Dissídio deste ano foi que as negociações – geralmente tensas – atrasaram não por cláusulas financeiras ou sociais, mas sim, por um direito definido na última Assembleia da categoria comerciária que não estava sendo aceito pela classe patronal.
“Os comerciários têm o direito de apresentar uma carta de oposição ao seu sindicato. Em encontro da categoria, todos que lá estavam concordaram que este documento devesse ser entregue somente na Assembleia. Já para a classe patronal, o entendimento é de que esta carta pudesse ser apresentada a qualquer tempo. Qual o objetivo disso? Certamente, enfraquecer a atuação sindical que defende melhorias para os empregados”, analisa a presidente do SEC-BG, Orides Maria Lottici.
Como ficam os salários
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2025, será de R$2.071,24 para os empregados comissionados; R$ 1.909,06 para os empregados em geral; R$ 1.858,18 para empregados que exerçam funções de limpeza; e R$ 1.807,30 para empregados em experiência, por até 60 dias.
O percentual aplicado aos salários, acordado entre as entidades, foi de 6%, sendo que a inflação no período foi de 4,82%. As diferenças salariais deverão ser quitadas na próxima folha de pagamento.
Trabalho aos domingos e feriados
Em caso de trabalho em qualquer domingo, nos períodos de março a novembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, deverá ser pago ao empregado um bônus de R$ 75,00, em espécie, no final do expediente. Quanto ao trabalho aos domingos no mês de dezembro de 2025, independentemente da quantidade de horas trabalhadas nesse dia — desde que respeitada a jornada máxima de seis horas — o(a) colaborador(a) terá direito a uma folga remunerada em outro dia da semana. Além disso, deverá receber, ao final do expediente, um bônus de R$ 82,00, pago em espécie.
“Ressaltamos que caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do referido abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%”, comenta a Presidente.
Para todos os estabelecimentos comerciais regidos pela Convenção e que não tiverem firmado Acordo Coletivo com o SEC-BG, é permitida a utilização de mão de obra dos empregados em feriados civis e religiosos, conforme a Lei 11.603/2007. Essa permissão, no entanto, não se aplica aos seguintes feriados: Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador (01/05), Finados (02/11) e Natal (25/12).
Além disso, para trabalhos em feriados, foi convencionado o cumprimento de jornada diária máxima de seis horas; a concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação do trabalho; o pagamento de um bônus no valor de R$ 111,00, pago em espécie, no final do expediente.
Auxílios para escolaridade e falecimento por acidente de trabalho
Conforme a CCT, as empresas concederão a seus empregados um auxílio-escolaridade no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional. O auxílio será pago em duas parcelas semestrais de igual valor. No primeiro semestre deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2025. Já referente ao segundo semestre, até o dia 10 de janeiro de 2026.
Em caso de falecimento do empregado por acidente de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes, no valor correspondente a seis salários-mínimos nacionais.
“Reiteramos que o SEC-BG está à disposição de todos os empregados para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da CCT, de ações rescisórias ou cálculos trabalhistas. Temos uma equipe capacitada, sempre disposta a auxiliar nossos trabalhadores”, lembra Orildes.