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Conselheiros tutelares de Flores da Cunha tomam posse

Um total de 2.155 pessoas compareceram às urnas, em outubro de 2023

Conselheiros tutelares de Flores da Cunha tomam posse

a manhã desta quarta-feira, dia 10, a nova turma de conselheiros tutelares tomou posse, em Flores da Cunha. Com foco nos direitos da criança e do adolescente, as eleições unificadas para o Conselho Tutelar ocorreram em todo o país, no dia 1º de outubro de 2023.

No total, 2.155 pessoas compareceram às urnas, na Casa de Cultura Flavio Luiz Ferrarini, para eleger cinco candidatos, que atuarão entre 2024 e 2027.  Os mais votados foram Luciana do Nascimento Dias, Clari Viapiana Carraro, Eugenia Pereira dos Santos, Mari de Fatima Siqueira da Silva e Antônio Coloda.

O prefeito, César Ulian, o vice-prefeito, Marcio Rech, e a secretária de Desenvolvimento Social, Michelle Lusa, participaram da posse. A presidente do COMDICA, Thayrine Naffin, vereadores municipais e a imprensa local também marcaram presença.

Conselheiros Tutelares
Foto: Andrelise Cavagnoli/Prefeitura de Flores da Cunha

 

Conheça a equipe de conselheiros tutelares da gestão 2024-2028

Mari de Fátima Siqueira da Silva – Coordenadora

Luciana do Nascimento Dias  – Secretária

Luciana do Nascimento Dias – Conselheira titular:
Juliane Maiara Negrini  – Conselheira suplente – 1ª suplente

Clari Viapiana Carraro – Conselheira titular
Midiã dos Santos Cardoso – Conselheira suplente – 2ª suplente:

Eugênia Pereira dos Santos – Conselheira titular
Daiane de Almeida Godoi – Conselheira suplente – 3ª suplente

Mari de Fátima Siqueira da Silva – Conselheira titular
Adriana Rosa Fachin – Conselheira suplente – 4ª suplente

Antônio Coloda – Conselheiro titular
Clair Maria Barcaro – Conselheira suplente – 5ª suplente

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Um pouco mais sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua autonomia não permite deliberar livremente acerca de toda e qualquer matéria, mas apenas em matéria de sua competência, devendo submeter-se às normas legais e regulamentos quanto a questões administrativas e financeiras, como os demais órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo. Embora autônomo, o Conselho Tutelar está ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Como órgão público, tem natureza administrativa e executiva, vinculado ao Poder Executivo Municipal, não podendo exercer o papel e as funções do Poder Judiciário na apreciação e julgamento dos conflitos e interesses. O Conselho Tutelar não é revestido de poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja. Mas poderá “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente” (art. 136, IV, do ECA). O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções

Para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve fiscalizar e tomar providências para impedir a ameaça ou violação em relação aos direitos da criança e do adolescente.  A autonomia do Conselheiro não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

Com informações da Prefeitura de Flores da Cunha