Dois conselheiros tutelares de Caxias do Sul enfrentaram sanções administrativas nesta semana. Rodrigo Barbosa da Fontoura foi exonerado do cargo, e Evandra Regina Pellin recebeu afastamento temporário de 40 dias. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Município com base em processos administrativos disciplinares conduzidos pela Corregedoria-Geral da Prefeitura.
Segundo apuração da reportagem, a exoneração de Rodrigo Fontoura foi motivada por um desentendimento com um delegado plantonista durante atendimento na delegacia. O caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil, o que gerou abertura de processo na esfera municipal.
O decreto, assinado pelo prefeito Adiló Didomenico, oficializa a destituição a partir de 4 de junho de 2025, citando o descumprimento de dispositivos da Lei Complementar 724/2023 (artigos 34, 40 e 41) e da Lei Complementar 3.673/1991 (artigo 257).
Já o afastamento da conselheira Evandra Pellin, válido de 4 de junho a 13 de julho de 2025, foi determinado pelo procurador-geral do Município, Adriano Tacca, com base nas mesmas normas legais.
Procurada, a Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação (Smati), informou que os procedimentos seguem o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. A nota reforça que os processos são sigilosos, e que o Município não divulga informações adicionais para preservar a integridade das partes envolvidas.
“Assim como ocorre com os demais servidores públicos da Administração Direta, os processos são conduzidos pela Corregedoria-Geral do Município, respeitando a legislação vigente”, diz o comunicado oficial.
Para garantir o funcionamento do serviço, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) foi acionado e já convocou novos conselheiros tutelares para recompor o quadro. A informação está no Diário Oficial.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
O Município de Caxias do Sul informa que os Processos de Sindicância, bem como, os Processos Administrativos Disciplinares referentes aos atos praticados pelos Conselheiros Tutelares, a exemplo do que ocorre em relação a todos os demais servidores municipais da Administração Direta do Município são de responsabilidade da sua Corregedoria-Geral.
Tais processos seguem rigorosamente a legislação vigente e respeitam o contraditório e a ampla defesa do Conselheiro sindicado.
Por se tratarem de processos administrativos sigilosos, não cabe ao município divulgar informações detalhadas sobre o fato gerador da denúncia, preservando a integridade do processo e o direito à privacidade das partes envolvidas.
O Município de Caxias do Sul reafirma seu compromisso com a transparência e a gestão ética, garantindo que todas as investigações sejam conduzidas de forma imparcial e dentro dos parâmetros legais.