Opinião

Conheça Seus Direitos: instrumentos jurídicos para dar efetividade à cobrança

Conheça Seus Direitos: instrumentos jurídicos para dar efetividade à cobrança

As estatísticas nos mostram que 70% das micro e pequenas empresas têm as suas atividades encerradas nos seus 5 primeiros anos de existência significando dizer que a grande maioria delas, ano a ano, encerram as suas atividades com muitas dívidas. Parte dos outros 30% permanecem no mercado e 99% delas enfrentam problemas de inadimplência com seus clientes. Recentemente um empresário proprietário de uma rede de lojas de departamentos comentava que descobriu que alguns consumidores compravam e não pagavam através de um sistema de revezamento de compra familiar e de amigos.

Primeiro, o marido comprava uma geladeira, não pagava, ficava 5 anos com seu nome negativado e voltava a comprar no mercado após este prazo quando seu nome saia da negativação. Enquanto isto, a próxima compra era feita pela esposa. Depois pelos filhos. Depois pelos amigos e vizinhos. E assim, iam comprando e se revezando e não pagando e a cada 5 anos os nomes negativados iam saindo do sistema.

Ao ser perguntado o que o comerciante fazia para buscar a recuperação do seu crédito, informou o que mais de 90% do setor do comércio faz: apenas negativação e cobrança extrajudicial. Recentemente o Código de Processo Civil trouxe uma novidade que é o protesto e a negativação em banco de dados a partir do processo judicial de toda e qualquer pessoa que esteja com dívidas judiciais. Poucas pessoas perceberam que esta ferramenta passou a dar uma efetividade muito maior à cobrança judicial. No sistema anterior, as empresas apenas negativavam e cobravam administrativamente e a negativação era levantada automaticamente em 5 anos e nos poucos casos que a dívida era cobrada judicialmente, o processo judicial não tinha a condição de gerar protesto ou nova negativação.

Com esta nova possibilidade, o credor passa a protestar e negativar a partir do protesto e da ordem de negativação judicial e enquanto não for paga a dívida, o nome do devedor ficará nos bancos de dados impedindo que o mesmo prossiga no mercado na pratica de calotes e compras que sabe que jamais irá pagar. Além disso, durante o processo judicial, o credor sofre restrição nos seus bens com penhora do dinheiro em suas contas e aplicações ( BACENJUD), penhora de seus veículos com restrição de circulação ( RENADUD), imóveis, quotas e ações, créditos que possua com terceiros, inclusive cobrados por outros processos judiciais, entre outros.

Estatísticas mostram que a falta de cobrança e iniciativa dos credores estimulam os devedores a perpetuar os seus golpes pela facilidade que encontram. E estatísticas também mostram que os custos incorridos com advogados e custas judiciais para a cobrança dos créditos inadimplidos, acabam por ser recuperados e o valor investido acaba por retornar, pois a quantidade de créditos cobrados se feita de maneira rápida e eficiente supera em muito em custos sem falar que indiretamente o mercado passa a se moralizar, pois passa a saber que haverá consequências para a sua ação dolosa do calote.

Uma fórmula de custos que tem muito bem funcionado são os contratos mensais com os escritórios de advocacia onde mediante uma valor mensal o cliente acaba por ter cobertura por um determinado volume de ações podendo dentre eles ter o patrocínio das suas ações de cobrança. Por isso, é necessário ter consciência que além do protesto inicial e da negativação inicial, seguido da cobrança administrativa, o credor deve ajuizar a sua ação de cobrança ou execução e em seguida se utilizar de todos as ferramentas que estão disponíveis incluindo a negativação e o protesto judicial que não tem prazo para sair do sistema. Ainda, se o débito não for pago, o credor terá sempre a possibilidade de pedir a falência do devedor, o que ensejará outra negativação no sistema e a considerada a mais problemática: a de falido.

Como consequência da falência, terá que se apresentar ao juiz, explicar as razões da sua falência e apresentar a sua contabilidade em dia. É considerado crime falimentar não ter a contabilidade e há custos para enfrentar um processo criminal falimentar. Muitas vezes, antes o risco da falência e o custo de colocar a contabilidade em dia e do processo criminal falimentar, o devedor acaba por fazer um acordo porque não paga o contador há anos e sairá mais barato pagar a dívida do que atualizar a contabilidade e ter custos judiciais criminais. E se nada fizer, mais tempo e mais negativado estará, sendo mais um devedor com nome sujo a ser alijado do mercado e que deixará de dar golpes.

Por: Elvio Henriqson

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