
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Confira os critérios para ter direito ao benefício:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, estando dentro dos outros critérios, poderá receber R$ 1,2 mil, equivalente a duas cotas, por mês. Na avaliação da renda familiar, serão levados em conta todos os rendimentos de todos as pessoas que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Durante o período de pagamento do auxílio, se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Quem não tem direito?
Não tem direito ao benefício quem recebe auxílio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)?
O trabalhador que se estiver dentro dos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Porém, quem estiver inscrito receberá o benefício antes pela facilidade de verificar os requisitos.
Os trabalhadores podem pedir o auxílio das seguintes formas:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Quem deve se cadastrar
O site e o aplicativo devem ser usados pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou que está inscrito no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
Cadastro pelo site da Caixa
1. Acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
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2. Confira os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Página 2 (foto: Reprodução)
3. Preencha dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
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4. Informe o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
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5. Assim que receber por SMS, insira o código de verificação no campo “código recebido”:
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6. Informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
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7. Preencha os dados dos integrantes da família que moram na mesma casa:
(foto: Reprodução)
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9. Após informar a opção, preencha com seu documento RG ou CNH:
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10. Confira dados fornecidos:
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11. No final vem o aviso de que o pedido está em análise:
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Cadastro pelo App
1. Acesse a página inicial do aplicativo:
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2. Veja os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
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4. Preencha o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
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5. Assim que chegar por SMS, aplique o código de verificação no campo “código recebido”:
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6. Informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
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7. Informe em seguida os dados dos integrantes da família que moram com você:
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8. Escolha se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
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9. Forneça os dados da conta:
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10. Confira os dados fornecidos:
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11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
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Não tem internet?
Se você não tem acesso à internet e não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas.
Quando começa o pagamento
Para os inscritos no CadÚnico, que tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa, a previsão é que os pagamentos inciem a partir de 9 de abril. Para os demais, confira calendário abaixo:
- primeira parcela em 14 de abril;
- segunda parcela entre 27 e 30 de abril;
- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Para os demais, a previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro e sigam o mesmo calendário.
Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
O pagamento seguirá o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho. Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente.