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Confira como se proteger de corte de energia elétrica e protesto em cartório indevido

(Foto: Divulgação)
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Alguns consumidores vem apresentando queixas sobre avisos de desligamento de luz emitidos pela RGE, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica em vários municípios da região norte do Rio Grande do Sul. Conforme uma consumidora de Caxias do Sul, que preferiu não se identificar, ela teria efetuado o pagamento da sua fatura com 10 dias de atraso, em seguida ela recebeu um aviso de protesto em cartório e para quitar o débito ela teve que pagar uma taxa do cartório e mais o valor de sua luz.

Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte, sendo este o prazo mínimo. Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Conforme o Diretor do Procon de Caxias do Sul, Jair Zauza, ” Em caso de o Consumidor ter o seu nome protestado (INDEVIDAMENTE), após a quitação do débito, deverá buscar o Procon para abrir uma Reclamação, buscando o ressarcimento pelos gastos indevidos em cartório. Outra solução, é buscar o Judiciário através de Advogado particular, Defensoria Pública ou ainda JEC (sem advogado), para buscar uma indenização por danos morais”, falou.

Durante a pandemia, a Aneel suspendeu o corte de de energia de clientes residenciais, rurais e de atividades consideradas essenciais. Contudo em 1º de agosto, as distribuidoras de energia voltaram a ter possibilidade de interromper o fornecimento por falta de pagamento em todo o território nacional, com exceção dos clientes cadastrados na Tarifa Social (Baixa Renda), que não pode ser cortados por inadimplência até o final do ano.

Em Caxias do Sul para mais informações, dúvidas, orientações e reclamações, podem ser acessadas no Portal do Procon Caxias do Sul, em www.caxias.rs.gov.br/procon/ ou pelo telefone 151 e WhatsApp (54) 9929.8190. O atendimento é realizado na Rua Visconde de Pelotas, número 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, sem fechar ao meio-dia.