Caxias do Sul

Confira algumas dicas caso seja preciso trocar o presente de Natal

Confira algumas dicas caso seja preciso trocar o presente de Natal

O movimento no comércio aumenta na época de Natal, mas a movimentação não se restringe somente as compras. A troca de mercadorias também agita as lojas após a data comemorativa.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul (CDL) orienta os consumidores, alertando que a troca de produtos pode ser feita em até sete dias após a data da compra. Porém, a CDL reitera que assim como o consumidor tem direito de troca, o comerciante tem o direito de não trocar, salvo em casos de defeitos nas mercadorias. A CDL ainda afirma que a troca depende de um acordo entre lojista e consumidor.

A reportagem do Leouve entrou em contato com algumas lojas na tarde desta quarta-feira (26). Na maioria das lojas, quando se trata de peças de vestuário, a troca é realizada. Por exemplo, se você foi presenteado com um sapato e ele não serviu, é possível trocar na loja onde foi adquirido. Não é necessário a nota fiscal, mas é preciso levar o produto com caixa e etiqueta.

Em compras pela internet, existe o prazo de arrependimento. O consumidor tem sete dias após a compra para se arrepender ou, no momento do recebimento, o produto pode ser devolvido.