Seis réus foram condenados em processo que apura crimes envolvendo cadeia de comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo, na região da Serra Gaúcha. Depois de moída, a carne foi usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região. A decisão é a Juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual.
Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Um deles, Reny Mezzomo, já falecido, teve extinta a punibilidade. As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Os réus encontram-se em liberdade, e assim poderão recorrer. Outros quatros acusados foram absolvidos.
Em análise das provas, a magistrada montou o cenário de ação do grupo. Reny e o filho, Eduardo Mezzomo, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais, em propriedade na localidade de Forqueta, processo do qual Alexandre Gedoz somava-se fazendo o corte e comercialização. Posteriormente, Daniel Gnoatto, além da distribuição, atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli.
“A deflagração da operação, em 18/10/2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a magistrada na sentença.
Ela também destacou que a irregularidade praticada não se encontra na comercialização da carne proveniente de equino, mas no desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.
Os responsáveis pelos estabelecimentos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos da acusação pela prática do crime de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo. Conforme a decisão, embora o reconhecimento de que tenham adquirido a carne sem exigência de notas, a juíza não encontrou elementos de dolo no agir, pois já recebiam a carne processada.
“Como bem ressaltaram os agentes que participaram da operação, o indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação”.
Confira as penas atribuídas aos réus:
Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto – Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.
Marcos André de Bortoli e Ismael Lima – Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde
Os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André, ainda conforme determinação cautelar da Juíza Taise, seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.
Confirma a íntegra da decisão aqui.
Processo nº 50372782620218210010
Fonte: TJRS