A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, Maria Cristina Rech, suspendeu, por meio de decisão liminar, o edital (232/2024) aberto pela prefeitura no fim de agosto para concessão dos serviços funerários no município. A decisão, publicada pela magistrada na tarde desta quarta-feira (18), acolhe pedido de ação popular apresentado pelo vereador e candidato a prefeito Maurício Scalco (PL).
De acordo com o despacho, o certame viola o princípio da isonomia ao exigir que, em cinco dias consecutivos, os participantes comprovem atendimento nos limites territoriais do município por meio de alvará. Ou seja, exigiria a cópia do avará de localização e funcionamento, de sede ou filial que realizará os serviços funerários, em plena validade, bem como do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Nesse prazo, o edital prevê também a entrega de outros documentos à prefeitura, como comprovante de pagamento da outorga fixa, no valor de R$ 1,74 milhão.
“A exigência de cumprimento de 5 dias consecutivos viola o princípio da isonomia e tratamento isonômico aos fornecedores, porque apresenta uma proposta que inexequível aos licitantes que não atendam na comarca de Caxias do Sul, uma vez que não há razão a bem do interesse público que justifique tal imposição para fins de prestação do serviço público, ferindo os princípios da isonomia e livre concorrência entre os licitantes”, diz a decisão.
A juíza também aponta que o edital não foi publicado no sistema LicitaCon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), “ferindo o princípio da publicidade”.
Scalco, autor da ação popular, afirma que o certame está direcionado.
Posicionamento da prefeitura
Em nota da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Caxias do Sul informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá tomar as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal, sem dar detalhes sobre o mérito da ação.
“A Prefeitura de Caxias recebeu a intimação do processo na tarde desta quarta. A PGM irá se inteirar dos documentos acostados ao processo e tomará as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal”, diz o comunicado.
O edital
A prefeitura publicou, no dia 29 de agosto, o edital para empresas interessadas em explorar o serviço funerário em Caxias do Sul. Com um valor de R$ 1,74 milhão de outorga, a concessão terá validade por 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período, para prestação de serviços como organização de velórios e comercialização de urnas funerárias. A abertura dos envelopes está marcada para as 9h do dia 15 de outubro.
O serviço é operado atualmente por três empresas pertencentes a um mesmo grupo. A premissa de atrair novas concessionárias é, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), reduzir os custos das despesas ao usuário por meio da abertura de mercado para o segmento.