Caxias do Sul

Liminar da Justiça de Caxias do Sul suspende edital da prefeitura para concessão de serviços funerários

De acordo com despacho, publicado nesta quarta (18) pela juíza Maria Cristina Rech, o certame viola o princípio da isonomia aos participantes. Executivo responde que irá tomar as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal

Liminar da Justiça de Caxias do Sul suspende edital da prefeitura para concessão de serviços funerários
Foto: Fabiano Provin/Prefeitura Municipal de Caxias


A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, Maria Cristina Rech, suspendeu, por meio de decisão liminar, o edital (232/2024) aberto pela prefeitura no fim de agosto para concessão dos serviços funerários no município. A decisão, publicada pela magistrada na tarde desta quarta-feira (18), acolhe pedido de ação popular apresentado pelo vereador e candidato a prefeito Maurício Scalco (PL).

De acordo com o despacho, o certame viola o princípio da isonomia ao exigir que, em cinco dias consecutivos, os participantes comprovem atendimento nos limites territoriais do município por meio de alvará. Ou seja, exigiria a cópia do avará de localização e funcionamento, de sede ou filial que realizará os serviços funerários, em plena validade, bem como do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).

Nesse prazo, o edital prevê também a entrega de outros documentos à prefeitura, como comprovante de pagamento da outorga fixa, no valor de R$ 1,74 milhão.

“A exigência de cumprimento de 5 dias consecutivos viola o princípio da isonomia e tratamento isonômico aos fornecedores, porque apresenta uma proposta que inexequível aos licitantes que não atendam na comarca de Caxias do Sul, uma vez que não há razão a bem do interesse público que justifique tal imposição para fins de prestação do serviço público, ferindo os princípios da isonomia e livre concorrência entre os licitantes”, diz a decisão.

A juíza também aponta que o edital não foi publicado no sistema LicitaCon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), “ferindo o princípio da publicidade”.

Scalco, autor da ação popular, afirma que o certame está direcionado.

Posicionamento da prefeitura

Em nota da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Caxias do Sul informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá tomar as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal, sem dar detalhes sobre o mérito da ação.

“A Prefeitura de Caxias recebeu a intimação do processo na tarde desta quarta. A PGM irá se inteirar dos documentos acostados ao processo e tomará as medidas judiciais cabíveis dentro do prazo legal”, diz o comunicado.

O edital

A prefeitura publicou, no dia 29 de agosto, o edital para empresas interessadas em explorar o serviço funerário em Caxias do Sul. Com um valor de R$ 1,74 milhão de outorga, a concessão terá validade por 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período, para prestação de serviços como organização de velórios e comercialização de urnas funerárias. A abertura dos envelopes está marcada para as 9h do dia 15 de outubro.

O serviço é operado atualmente por três empresas pertencentes a um mesmo grupo. A premissa de atrair novas concessionárias é, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), reduzir os custos das despesas ao usuário por meio da abertura de mercado para o segmento.

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