Foram ouvidas cinco testemunhas pela Comissão Processante que apura o pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato (PT). A fase de instrução iniciou nesta segunda-feira (26), na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, em Caxias do Sul. Nos termos do decreto-lei 201–1967, o grupo verifica suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, referente a um episódio ocorrido em abril.
Das quinze testemunhas chamadas, tanto as de acusação quanto as elencadas pela defesa do denunciado, cinco foram ouvidas nesta tarde. Prestaram depoimento: Grégora Fortuna dos Passos, Cristiano Becker da Sulva, Maico Pezzi de Souza, Adriano Tacca e Sueli Rech. Não houve transmissão ao vivo, porém, pôde ser acompanhada pela imprensa.
Nesta terça-feira (27) estão agendadas oitivas de: Gilberto Pepe Vargas — no qual estava previsto para o último dia da fase de instrução sendo antecipado — Andressa Marques, Valdir Walter, Sara Rosa, Cecília Pozza e Rodrigo Balen.
Para a última etapa de escutas, que ficou definida para a tarde do dia 3 de julho, serão ouvidos: Luiza Iotti, Edio Elói Frizzo, Ramon Tisot e Orlando Michelli, e, por último, o vereador Lucas Caregnato.
A Denúncia
A denúncia consta no documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria na sessão ordinária de 02 de maio. Na mesma data, começaram os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz (PP), que também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel (PL) e Clósivs de Oliveira (PTB).
O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do parlamentar Caregnato, junto a participantes de reunião pública da noite de 25 de abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do completo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle.
Próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:
1) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os parlamentares poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
– Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador.
– Caso o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.